MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Precatórios alimentares exigem mais ação

A espera média para o recebimento do benefício é de 11 anos.

Redação
Publicado em 09/03/2009, às 15h05

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O periódico Folha do Servidor Público, órgão oficial de divulgação da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, na edição fevereiro de 2009 (nº 195), traz em suas páginas importantes matérias e artigos sobre os precatórios de natureza alimentar.

Na primeira página com ilustração, afirma que os Precatórios alimentares podem ser acompanhados pelos interessados on-line e que a espera média para o seu recebimento, no Estado é de 11 anos, “o que significa 4.015 dias ou 96.300 horas (ou mais)”.

Na página 3 do tablóide da AFPESP, o presidente da entidade, Antonio Luiz Ribeiro Machado (desembargador aposentado), ensina com a clareza dos professores o significado jurídico dos precatórios e como o detentor do direito deve se acautelar em uma negociação com o Governo. Na página 13, a Folha do Servidor noticia a liberação de credito de 204 milhões para os pagamentos das OPUs, ou seja, as obrigações de Pequeno valor.

Ao dedicar precioso espaço do seu periódico a importante matéria, a AFPESP vem atender os seus milhares de associados (cerca de 225 mil) que invariavelmente cobram da entidade e de outras, também representativas, maior ação na solução dos precatórios alimentares.

Precatórios
Esclarece Antonio Luiz Ribeiro Machado: “Os precatórios constituem uma ordem judicial ao Governo para que pague uma dívida assim reconhecida por decisão definitiva. Os chamados alimentares representam valores para a sobrevivência, decorrentes, principalmente, de adequações dos índices de vencimentos e de aposentadoria”.

Quanto aos demais precatórios, Ribeiro Machado, explica: “Já os denominados patrimoniais resultam de ações indenizatórias, dentre outras. Os precatórios são pagos segundo uma ordem cronológica. Desse modo, os mais novos ficam no fim da fila. O Estado de São Paulo está pagando precatórios do ano de 1998 e, todos somados, representam uma dívida de R$ 18,1 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões seriam alimentares”.

Negociação de precatórios
O montante da expressiva dívida dos precatórios alimentares assusta. Como essa divida tem atualização de valores e sem o empenho dos governos, ela tenderá a crescer e consumirá muitos anos para o seu efetivo pagamento.

Monstruosa dívida do Estado e municípios com os precatórios alimentares está gerando o comercio dos precatórios que está alcançando principalmente os alimentares. Pessoas idosas e portadoras de doenças graves que necessitam de tratamentos caros e urgentes procuram negociar os seus créditos, com deságios que podem alcançar até 70% do seu valor.

Novas ações
Pontua, Ribeiro Machado em seu editorial da Folha do Servidor Público: “o responsável por essa forma estranha e nova de comércio é o próprio Poder Público que se nega a pagar um débito líquido e certo”.         

Observa, o dirigente da AFPESP, que o crescimento dessa nova modalidade de cessão de crédito “está trazendo para a Justiça novas modalidades de ações movidas por aqueles que negociaram seus precatórios, procurando anular a transação, sob a alegação de que foram prejudicados”.

Recorda, o presidente da AFPESP, nesse sentido, a reportagem do jornal “O Estado de São Paulo”, de 04/01/2009, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, alertou para a “grande quantidade de ações anulatórias de contrato de cessão de créditos, comunicadas nos processos de execução”, sugerindo “aos donos de precatórios que, antes de assinar a transferência de crédito, busquem os dados atualizados sobre o valor que tem a receber e em que ordem da fila estão seus títulos”.
Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.