MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Projeto de lei deve ser aprovado em breve

O prazo para que o Congresso Nacional aprove a criação da empresa pública terminará no fim deste mês

Redação
Publicado em 16/11/2009, às 13h57

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O Congresso Nacional tem até o fim deste mês para aprovar o pedido de criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Petro-Sal), órgão que pretende abrir concurso com 130 oportunidades, além dos cargos de diretoria e confiança. A medida diz respeito a um dos quatro projetos de lei assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma cerimônia que anunciou o marco regulatório do Pré-sal – grandes reservatórios de petróleo e gás natural localizados abaixo de uma camada de sal.


A solenidade, que também contou com a participação da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e do ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, aconteceu em Brasília (DF), no dia 31 de agosto. A contar desta data, a Câmara e o Senado teriam até 90 dias para analisar e votar os projetos, sendo assim, o prazo terminará nas próximas semanas.


De acordo com o ministro Lobão, o número máximo dos futuros servidores estará fixado no estatuto da empresa, que terá “um corpo técnico  da mais alta competência, cujas atribuições básicas constarão em lei”.


O projeto de lei (confira o resumo ao final desta matéria) diz que a Petro-Sal, inicialmente, funcionará com um quadro de trabalhadores temporários, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso permitirá a organização de processos seletivos simplificados, com contratos cuja validade não exceda dois anos. Assim que a companhia estiver devidamente instalada, as vagas temporárias poderão ser ocupadas por um período máximo de quatro anos.


Ainda segundo o projeto, a nova empresa poderá exigir dos candidatos, como critérios de seleção, títulos acadêmicos e experiência profissional mínima não superior a dez anos na área de atuação pretendida.

Tramitação - Para que os detalhes do concurso sejam formalizados no edital é necessário que a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei nº 5939/09. No último dia 6, o pedido passou pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) e chegou ao Plenário, cinco dias depois, para que fosse discutido. O requerimento, feito sob caráter de urgência pelo deputado federal Cândido Vaccarezza, foi aprovado. O que se espera agora é uma resposta da Câmara dos Deputados sobre o documento que solicita a criação da empresa pública.

Sobre a Petro-Sal – A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural está vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O texto que especifica o projeto de lei diz que a companhia não executará atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural. A Petro-Sal será a responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo e gás – cujos reservatórios englobam as bacias do Espírito Santo, de Campos e de Santos.


A sede da empresa pública ficará localizada na capital federal e possuirá um escritório central situado no Rio de Janeiro, mas também haverá a possibilidade de se implantar novos escritórios em outros Estados.

Resumo do projeto de lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Petro-Sal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado.


Parágrafo único - A Petro-Sal terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro, podendo instalar escritórios em outras unidades da federação.


Art. 8º - Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da Petro-Sal.


Parágrafo único - O estatuto fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento.


Art. 13º - O regime de pessoal da Petro-Sal será o da Consolidação das Leis do Trabalho, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.


Parágrafo único - Nos concursos referidos no caput, a Petro-Sal poderá exigir, como critério de seleção, títulos acadêmicos e experiência profissional mínima não superior a dez anos na área na qual o candidato pretende desempenhar suas atividades.


Flávio Fernandes/SP


Veja também:


MEC: órgão realizará seleção com 548 vagas


Bacen e Correios: editais deverão ser publicados ainda em novembro
Siga o JC Concursos no Google News

+ Resumo Empregos Petro-Sal

Petro-Sal
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

+ Agenda

16/11/2010 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.