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Quer seguir carreira pública? Conheça os atrativos e saiba se este desafio é para você!

Estabilidade e salários altos atraem para os cargos públicos, mas exigem tempo, dedicação e perseverança. Conheça as vantagens

Nem sempre o caminho mais fácil te levará mais longe
Nem sempre o caminho mais fácil te levará mais longe - Divulgação

Redação
Publicado em 20/06/2019, às 23h29 - Atualizado às 23h43

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Em tempos de desemprego e alta competitividade no mercado de trabalho, uma palavrinha mágica denominada “estabilidade” atrai milhares de pessoas em busca de um cargo público. Quais são as reais diferenças entre os dois setores? Vale a pena planejar um novo (e talvez longo) caminho para a carreira pública? Como encontrar tempo e disposição para os estudos, abdicar de momentos de lazer com a família e os amigos?

Segundo o especialista em concursos, Carlos Eduardo Guerra, a grande vantagem do concurso público é que não tem discriminação de etnia, sexo ou idade. “A pessoa faz a prova e, portanto, vai premiar, em tese, aquele que está mais apto, mais preparado. A outra vantagem é que o serviço público, independente do setor que for, tem remunerações razoáveis, não é altíssima, mas é boa. Claro que em alguns setores, o salário é muito alto. E a terceira vantagem é a questão da estabilidade”, relata.

O jornalista Paulo de Freitas trabalhou durante seis anos na iniciativa privada, mas acabou se rendendo aos benefícios de um cargo público. Atualmente, é oficial de promotoria do Ministério Público de São Paulo: “Muita coisa mudou. Antigamente o servidor público era um batedor de carimbo, mas, hoje em dia, os concursos têm cargos com plano de carreira, além de garantir estabilidade e bom salário”, expõe.

Já o auditor da Receita Federal Murilo Lo Visco, que é formado em engenharia civil, ingressou na carreira pública após ter ficado três anos fora do mercado de trabalho depois de formado. Mas para chegar até o cargo atual, ele precisou de muita força de vontade e planejamento. “Estudar para concursos exige muita disciplina. É preciso estar disposto a sacrificar grande parte do tempo livre destinado ao lazer. Porém, como lazer nenhum também não é recomendável, é preciso saber dosar. No último concurso da Receita, fui aprovado em primeiro lugar. Atribuo esse resultado a diversos fatores. Porém, posso citar dois que considero os principais: um deles é a tranquilidade para fazer a prova e o outro é a ‘bagagem’ obtida ao longo de tanto tempo de estudo com muita disciplina".

Carreira Pública

Carlos Alberto de Lucca, especialista em concursos públicos e professor na preparação de candidatos para concursos públicos, esclarece os pontos mais importantes e benefícios da carreiras pública:

Idade: o mercado de trabalho geralmente considera velhos os candidatos acima de 40 anos. Por outro lado, metade dos desempregados, segundo o IBGE, tem entre 16 e 24 anos, o que retrata o problema dos jovens em conseguir emprego. Para ingressar na maioria das carreiras públicas, o novo funcionário deverá ter no mínimo 18 anos e no máximo 69 anos. Portanto, a carreira pública é uma grande opção para os mais jovens e para os mais velhos.

Estabilidade: diferente de um funcionário da empresa privada, que poderá ser demitido a qualquer momento, um funcionário público efetivo que conseqüentemente ingressou na carreira por concurso adquire a estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício. O servidor estável só perderá seu cargo se cometer falta grave. No caso deste tipo de acusação ao servidor, é instalado um processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Deficiente físico: o concurso público é uma das maiores oportunidades de trabalho para os deficientes físicos. A Constituição Federal garante que haverá um percentual de vagas para deficientes físicos para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Nestes concursos os deficientes concorrem somente entre si para aquelas vagas.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos: além da estabilidade, os funcionários públicos têm uma série de direitos a mais que os funcionários da iniciativa privada. Estes direitos, bem como os deveres, estão estabelecidos na Constituição Federal e em várias leis. Destaque para a lei federal 8.112, do ano de 1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, regulamentadora dos direitos e deveres dos funcionários públicos federais, que são basicamente os mesmos para os servidores estaduais e municipais.

Adicionais e gratificações: o servidor público tem direito a adicionais e gratificações em várias situações, como o adicional por tempo de serviço em que o servidor recebe um adicional de 5% no salário a cada cinco anos, independente dos reajustes salariais obtidos por sua categoria. Estes benefícios também são direitos de poucos funcionários da iniciativa privada.

Indenizações: são indenizações ao servidor: ajuda de custo, diárias e transporte. Qualquer gasto comprovado que o funcionário público faça para poder exercer sua função será reeembolsado. Também serão pagas as despesas de uma eventual mudança do local de trabalho do servidor na qual ele e sua família precisem mudar de domicílio.

Férias: o critério de férias é o mesmo da iniciativa privada, porém na prática a grande vantagem dos funcionários públicos é a tranquilidade. Enquanto os servidores públicos gozam suas férias tranquilas em relação à estabilidade em seu trabalho, os funcionários da iniciativa privada se preocupam com o que pode estar acontecendo na empresa.

Licença e afastamento: estão previstos também os casos de licença e afastamento inclusive a licença para capacitação na qual o servidor tem direito, a cada cinco anos, de se afastar por três meses, com sua respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.

Horários especiais: o servidor estudante que comprovar a incompatibilidade do horário do trabalho com o horário de seus estudos poderá alterar seu horário de trabalho. Este mesmo benefício se estende ao servidor deficiente físico ou que tenha dependente deficiente e comprovadamente precise mudar de horário para prestar assistência. No caso do próprio servidor deficiente não é necessário repor as horas não trabalhadas.

Acúmulo de cargos: a princípio, a lei proíbe que o servidor público acumule cargos, isto é, que exerça a função pública junto com outra atividade pública ou privada. Um servidor público pode acumular dois cargos públicos somente quando houver compatibilidade de horários e para: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Aposentadoria: a aposentadoria do servidor público poderá ocorrer obrigatoriamente ou voluntariamente.

O servidor deve ser obrigado a se aposentar:- por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

O servidor poderá se aposentar voluntariamente:

- aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;- aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;- aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;- aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Com a expectativa sob a reforma da previdência, alguns benefícios devem ser revistos, porém, não afeta os servidores já aposentados ou que já estão em processo de validação.

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