De acordo com a proposta, candidatas gestantes de concursos que pedem provas de aptidão física poderão requerer a aplicação das provas após a gestação
Foi aprovado, no Senado Federal, no dia 1º de abril, o projeto de lei do senado 83/2018, que trata da forma de aplicação de testes de aptidão física para gestantes em concursos públicos. Com a aprovação, a proposta já foi encaminhada para a Câmara dos Deputados, no último dia 22 de abril, onde deve ser novamente analisada pelas respectivas comissões.
De acordo com o projeto, independente de previsão expressa em edital, as candidatas gestantes terão direito a aplicação das provas físicas em data diferente da indicada aos demais participantes. O texto determina que para isto não será considerado o tempo de gravidez, nem mesmo a condição física e clínica da candidata, bem como o tipo de exame físico, o grau de esforço e o local de realização da prova.
A proposta determina que a candidata que desejar remarcar a prova física deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.
A proposta também determina que, em caso de comprovação da falsidade em qualquer documento, a participante será excluída do certame, devendo ressarcir a entidade d despesas com a realização do exame e, caso já empossada, terá sua posse anulada, com devolução dos valores recebidos.
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Em caso de pedido de remarcação, o local e horário deverão ser determinados pela banca, dentro de um prazo de 30 a 90 dias da data do término da gravidez.
De acordo com a justificativa do PL, a situação das candidatas gestantes em concursos públicos vem preocupando não apenas os responsáveis pela realização dos certames, mas também o poder Judiciário. “Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deve ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física. O poder público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”.
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