Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados também considera reserva de vagas para guardas municipais e polícias penais
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 31/07/2020, às 11h32 - Atualizado às 15h07
Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3996/2020, do deputado David Soares (Dem SP), que reserva 10% do total de vagas dos concursos promovidos pelas guardas municipais, polícia penal, Polícias Militares (PMs) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) para pessoal egresso das carreiras militares. Como egresso das carreiras militares, o texto considera "aquele que cumpriu o serviço militar temporário pelo tempo limite de uma das três forças armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica". A proposta foi apresentada à mesa diretora na última quinta-feira, 30 de julho, e agora deve seguir em regime ordinário, para votação nas diversas comissões, antes de ser votada definitivamente no plenário da casa.
De acordo com o texto, ficam excluídos aqueles que tiverem sofrido medidas disciplinares ou tenham solicitado baixa antes da conclusão dos oito anos de serviço militar voluntário.
Para militares de carreira das três forças armadas, considera o mesmo prazo para ter direito ao benefício.
Também especifica que o benefício não contará com diferença de condições entre candidatos de ambos os sexos e que o interessado deverá indicar o interesse pela reserva de vagas no ato da inscrição.
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O serviço militar de carreira ou voluntário exige uma série de qualificações dos profissionais que estão nos quadros das forças armadas, qualidades essas que são aperfeiçoadas ao longo do tempo e colocadas à prova diversas vezes, seja no exterior em missões de paz, seja no Brasil realizando atividades de segurança pública por meio das GLOs (Garantia da Lei e da Ordem) nos Estados que por algum motivo estiveram em greve instabilidade. Os militares também são chamados para auxiliarem a resgates em
desastres, eleições e afins, demonstrando em todas atividades excelência nos trabalhos prestados.
Com base em todo orçamento e tempo investido no corpo técnico das forças militares, não faz sentido dispensar tamanho conhecimento posto a prova em várias ocasiões se essas pessoas podem ainda cumprir fundamentais serviços a nação nos setores da segurança pública.
São profissionais treinados nos mais diversos tipos de realidade, profissionais com alto grau de técnica que podem ajudar os quadros das polícias ostensivas de todo país. Ciente que meus pares sabem da importância de pessoas qualificadas nos quadros da polícia e o extenso treinando que as forças armadas cobram de seus membros, solicito a APROVAÇÃO do projeto de lei.
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