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O impacto da reforma da previdência para o servidor público

São muitas as mudanças da Reforma da Previdência que vão atingir todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, sejam do serviço público

Previdência social
Previdência social - Divulgação

Publieditorial
Publicado em 12/09/2019, às 16h07 - Atualizado em 12/11/2019, às 14h47

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*Artigo escrito por Helena Junqueira, professora de direito tributário e direito previdenciário da Central de Concursos

Analisando os itens da Reforma da Previdência, promulgada nesta terça-feira (12) pelo Congresso Nacional, podemos concluir que são muitas as mudanças que vão atingir todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, sejam do serviço público. Muito mais do que é divulgado, geralmente, pelos políticos e pela mídia.

Vamos nos concentrar, aqui, nas mudanças mais importantes e de maior interesse para quem pretende assumir um cargo público.

Importante ressaltar que a integralidade e a paridade da aposentadoria do servidor público já haviam sido extintas, por determinação das Emendas Constitucionais n.20/98 e 41/03. Os servidores que tomaram posse, depois da criação de Regime Complementar dos Servidores Públicos pelos entes públicos, passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social, que, em 2019, é igual a R$ 5.839,45. Para servidores públicos da União, a previdência complementar foi criada pela Lei 12618, de 30 de abril de 2012.

Vejamos as principais alterações aprovadas no Congresso Nacional:

1 – A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal vão regular seus Regimes Próprios de Previdência Social por lei complementar própria, ou seja, os Estados, Municípios e o Distrito Federal estão fora do PEC, por enquanto.

2 – O servidor público federal poderá requerer aposentadoria voluntária, quando acumular os seguintes requisitos:

  • 65 anos, para homens
  • 62 anos, para mulheres
  • 25 anos de contribuição
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

3 – Os professores do ensino infantil, fundamental e médio poderão se aposentar, cumpridos os requisitos:

  • 60 anos, para homens
  • 57 anos, para mulheres
  • 25 anos como professor
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

4 – Poderão ter requisitos e critérios diferenciados os servidores portadores de deficiência, os policiais e os que realizam trabalho insalubre.

5 – Os policiais federais poderão se aposentar com 55 anos de idade (ambos os sexos), com 30 anos de contribuição e 25 anos no cargo. Eles deixarão pensão por morte integral e vitalícia para seu cônjuge ou companheiro (a), no caso de morte em razão da função.

6 - O limite mínimo no valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O limite máximo é o teto do Regime Geral de Previdência Social. O cálculo dos benefícios será feito pela média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições, corrigidas monetariamente, de 100% do período contributivo, a partir de julho de 1994.

7 – A pensão por morte dos servidores públicos será fixada em uma cota familiar de 50% do valor da remuneração do servidor, acrescida de 10%, para cada dependente, no máximo de 100%. As cotas serão extintas com a perda da qualidade de dependente, preservado o valor de 100%, quando permanecerem 5 ou mais dependentes.

8 – Último ponto muito importante, refere-se ao aumento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, lembrando que os aposentados e pensionistas vão continuar contribuindo, quando seus benefícios forem superiores ao teto ou superiores a um salário mínimo, no caso de déficit do regime próprio.

A alíquota passa de 11% para 14%. Além disso, será adotada a progressividade, da seguinte forma:

  • Até um salário mínimo - 7,5%
  • Acima de um salário mínimo até R$ 2.000,00 – 9%
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 – 12%
  • De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 – 14%
  • De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00 - 14,5%
  • De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 – 16,5%
  • De R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 – 19%
  • Acima de R$ 39.000,00 – 22%

Por fim, podemos concluir que um dos principais objetivos da reforma da previdência social do servidor público foi diminuir as diferenças entre os Regimes Próprios dos Servidores Públicos e o Regime Geral de Previdência Social dos trabalhadores da iniciativa privada.

Nesse sentido, para os servidores que ingressarem no serviço público, após a publicação da Emenda Constitucional, permanecem as seguintes vantagens sobre os demais trabalhadores:

  • Estabilidade no cargo público
  • Remuneração maior do que os de mercado
  • Abono permanência
  • Licenças
  • Regime Complementar Facultativo de Previdência Social
  • Inexistência de fator previdenciário para aposentadoria.

Helena Junqueira é professora na Central de Concursos

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