São muitas as mudanças da Reforma da Previdência que vão atingir todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, sejam do serviço público
Analisando os itens da Reforma da Previdência, promulgada nesta terça-feira (12) pelo Congresso Nacional, podemos concluir que são muitas as mudanças que vão atingir todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, sejam do serviço público. Muito mais do que é divulgado, geralmente, pelos políticos e pela mídia.
Vamos nos concentrar, aqui, nas mudanças mais importantes e de maior interesse para quem pretende assumir um cargo público.
Importante ressaltar que a integralidade e a paridade da aposentadoria do servidor público já haviam sido extintas, por determinação das Emendas Constitucionais n.20/98 e 41/03. Os servidores que tomaram posse, depois da criação de Regime Complementar dos Servidores Públicos pelos entes públicos, passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao teto máximo do Regime Geral de Previdência Social, que, em 2019, é igual a R$ 5.839,45. Para servidores públicos da União, a previdência complementar foi criada pela Lei 12618, de 30 de abril de 2012.
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Vejamos as principais alterações aprovadas no Congresso Nacional:
1 – A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal vão regular seus Regimes Próprios de Previdência Social por lei complementar própria, ou seja, os Estados, Municípios e o Distrito Federal estão fora do PEC, por enquanto.
2 – O servidor público federal poderá requerer aposentadoria voluntária, quando acumular os seguintes requisitos:
3 – Os professores do ensino infantil, fundamental e médio poderão se aposentar, cumpridos os requisitos:
4 – Poderão ter requisitos e critérios diferenciados os servidores portadores de deficiência, os policiais e os que realizam trabalho insalubre.
5 – Os policiais federais poderão se aposentar com 55 anos de idade (ambos os sexos), com 30 anos de contribuição e 25 anos no cargo. Eles deixarão pensão por morte integral e vitalícia para seu cônjuge ou companheiro (a), no caso de morte em razão da função.
6 - O limite mínimo no valor da aposentadoria será de um salário mínimo. O limite máximo é o teto do Regime Geral de Previdência Social. O cálculo dos benefícios será feito pela média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições, corrigidas monetariamente, de 100% do período contributivo, a partir de julho de 1994.
7 – A pensão por morte dos servidores públicos será fixada em uma cota familiar de 50% do valor da remuneração do servidor, acrescida de 10%, para cada dependente, no máximo de 100%. As cotas serão extintas com a perda da qualidade de dependente, preservado o valor de 100%, quando permanecerem 5 ou mais dependentes.
8 – Último ponto muito importante, refere-se ao aumento das contribuições previdenciárias dos servidores públicos, lembrando que os aposentados e pensionistas vão continuar contribuindo, quando seus benefícios forem superiores ao teto ou superiores a um salário mínimo, no caso de déficit do regime próprio.
A alíquota passa de 11% para 14%. Além disso, será adotada a progressividade, da seguinte forma:
Por fim, podemos concluir que um dos principais objetivos da reforma da previdência social do servidor público foi diminuir as diferenças entre os Regimes Próprios dos Servidores Públicos e o Regime Geral de Previdência Social dos trabalhadores da iniciativa privada.
Nesse sentido, para os servidores que ingressarem no serviço público, após a publicação da Emenda Constitucional, permanecem as seguintes vantagens sobre os demais trabalhadores:
Helena Junqueira é professora na Central de Concursos
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