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Deputado quer RESERVA de vagas para estágio de estudantes vulneráveis e mães adolescentes

O projeto será inserido na Lei de Estágio e pretende ajudar mães adolescentes e a estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade

Projeto vai trazer alteração na Lei de Estágio
Projeto vai trazer alteração na Lei de Estágio - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/03/2023, às 08h54 - Atualizado às 09h00

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Conforme o Projeto de Lei 534/23, criado pelo Deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), 10% das vagas de estágio deverão ser destinadas a estudantes regulares que se encontram em situação de vulnerabilidade. Como mães adolescentes ou pessoas que estão em acolhimento institucionais. 

O texto ainda está em análise na Câmera dos Deputados e será inserida na Lei do Estágio (11.788/08). “A proposta promove a inclusão social por meio da reserva de vagas em estágio a público vulnerável, como forma de melhorar a inserção no mercado de trabalho”, disse o deputado. 

Além disso, ele afirmou que não devemos abandonar aqueles que necessitam de amparo e proteção. 

Mães tem mais dificuldade de retornarem ao mercado de trabalho

Conforme um estudo realizado pela Condurú Consultoria, 70.84% das mulheres com idade entre 31 a 40 anos tem mais dificuldade em retornar ao mercado de trabalho. 58,33% estão procurando por uma colocação ou recolocação nos últimos cinco anos e apenas 21,05% não tiveram dificuldade em serem contratadas. 

Porém, entre as que conseguiram ser contratadas, nenhuma delas tinham filhos com idade menor a cinco anos. Enquanto 36,84% das entrevistadas tiveram dificuldade por terem filhos com idade menor a cinco anos. 

Outro ponto que é faltam opções de trabalhos de meio período ou que oferece mais flexibilidade com horários, dificultando que essas mães e mulheres consigam dividir suas vidas profissionais com as responsabilidades maternas. 

Além disso, no início de março deste ano, o Senado aprovou um projeto de lei que concede prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas vagas ofertadas pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine). A relatora da PL 3.878/2020 foi a senadora Augusta Brito (PT/CE). 

O projeto vai reservar 10% das vagas do Sine, trazendo alterações para a Lei. 13.667, de 2018, determinando que seja prestado assistência as mulheres vítimas de violência. Também está no projeto, caso as vagas não sejam ocupadas por mulheres vítimas de violência, a oferta passará para as demais mulheres e se ainda assim não forem preenchidas, as vagas ficarão disponíveis para o público geral. 

*** Esse texto contém informação da Agência Câmara de Notícias

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