O emprego temporário é uma boa opção para quem deseja terminar o ano com uma grana a mais no bolso
Para quem está procurando emprego, o final de ano é uma excelente oportunidade para ter uma renda extra com os empregos temporários. Apesar de ser um trabalho provisório, o trabalhador tem uma série de regras e direitos. Por exemplo, o colaborador efémero deve ter um salário igual para as funções equivalentes.
Inspirado neste cenário, o JC Concursos explica com funciona este tipo de contratação, que é bastante utilizada no final de ano, para tirar as principais dúvidas do leitor.
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O trabalho temporário é utilizado para atender uma demanda complementar de serviços em função de fatores imprevisíveis ou sazonais. Além disso, essa modalidade também pode ser aplicada para substituir de provisória a vaga de funcionário, que está de licença ou férias.
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Diante disso, a contratação de trabalhadores temporários é bastante utilizada em épocas de maiores vendas no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal.
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De acordo com a legislação brasileira, a contratação deve ter o envolvimento de uma agência de emprego temporário. Logo, essas agências são responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que preencher as vagas por período de tempo.
A modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974. Apesar do trabalhador ter a sua carteira assinada, a contratação não se configura como vínculo empregatício. Inclusive, algumas alterações nas regras foram estabelecidas pela reforma trabalhista em 2017. Além disso, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.
Com a legislação atual, o contrato pode durar até 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.
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Como foi mencionado no início do artigo, o trabalhador tem direito a receber o mesmo salário do que aquele que já exerce a mesma função. Inclusive, ele deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico.
O colaborador efêmero também tem direito ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente de trabalho.
Além disso, o funcionário provisório também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.
No final do contrato, o empregado tem que receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador.
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Por outro lado, o empregado não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego. Sem contar que não é garantida, para as gestantes, a estabilidade provisória no emprego.
*com informações da Agência Brasil
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