Juíza do estado de SC questiona à criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” com a gravidez. Aborto no Brasil é permitido em casos de estupro
Glícia Lopes* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/06/2022, às 20h25
Juíza de Santa Catarina, Joana Ribeiro Zimmer, coagiu uma criança de apenas 11 anos a dar continuidade à gestação, resultado de estupro. A menina e a mãe procuraram uma unidade hospitalar para realizar o aborto, quando a vítima, à época com 10 anos, estava na 22ª semana de gravidez. Embora o aborto no Brasil seja assegurado por lei em caso de estupro, a menina teve o pedido de interrupção da gravidez negado pelo hospital, que só permitia a realização do procedimento até a 20ª semana de gestação. O caso foi para julgamento. Agora, a criança segue detida em um abrigo pela justiça, para evitar que se realize o abortamento.
No vídeo da audiência, divulgado nesta segunda-feira (20) pelo The Intercept e o Portal Catarinas, a juíza questiona à criança violentada se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” com o bebê. A promotora do caso, Alberton, sugeriu que se mantenha “mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais”.
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Vale ressaltar o risco que a criança de 11 anos sofre com a gravidez indesejada. Nesta idade, o organismo ainda não se formou adequadamente para receber uma gestação. Além disso, há os danos irreparáveis causados à saúde mental da menina que “apresentou e expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe. Relatou estar se sentindo muito triste por estar longe de casa e que não consegue entender o porquê de não poder voltar para o seu lar”, aponta o laudo da psicóloga, revelado pelo The Intercept.
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Este caso marca mais um retrocesso à pauta da descriminalização do aborto no Brasil. No início deste mês, o Ministério da Saúde publicou a polêmica cartilha “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento”. O documento sugere que “não existe aborto legal” no Brasil e que “todo aborto é um crime”. A cartilha ainda insinua que se abra uma investigação policial para apurar os casos de aborto realizados no país. Também minimiza as mortes maternas decorrentes do procedimento clandestino.
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O artigo 128 do Código Penal, abre exceção à criminalização do aborto “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” Embora o pedido da menina estivesse em conformidade com a lei, a juíza tratou como criminosa a vítima de 11 anos.
Pesquisa do Ministério da Saúde, divulgada pelo Projeto Colabora, apontou que entre os anos 2011 e 2016, o Brasil registrou mais de 32 mil casos de estupro de meninas entre 10 e 14 anos, dos quais 1.875 acabaram grávidas de seus agressores. Não está claro quantas dessas gestações foram a termo. Na maioria dos casos (68,5%), o autor da violência que levou à gravidez foi um familiar ou pessoa de confiança da vítima.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Mylena Lira
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