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Lei do acompanhante: grávidas têm direito à companhia durante todo o parto; saiba mais

Mulher estuprada em hospital do RJ após o parto estava sozinha durante o crime. Conheça a Lei do acompanhante que determina direito durante e após o parto

Mulher em trabalho de parto segurando a mão de um homem | Foto: Freepik
Mulher em trabalho de parto segurando a mão de um homem | Foto: Freepik

Glícia Lopes* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 12/07/2022, às 18h13

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Após a repercussão do crime hediondo de estupro de vulnerável, praticado pelo médico anestesista Giovanni Quirella Bezerra, na madrugada de ontem (11) no interior do Rio de Janeiro, passou a ser questionado por que a vítima estava sozinha num momento tão indefeso. A mulher, no entanto, foi violada de diversas formas, já que a Lei do acompanhante não foi cumprida.

Desde a descoberta da gravidez, as pessoas gestantes têm direitos previstos por lei e que devem ser garantidos. Tais direitos iniciam desde o pré-natal, com a Lei 9.263/96, que garante o acesso ao serviço a todas as gestantes, bem como à atenção completa à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), à assistência durante o parto, pós-parto, com o puerpério e, inclusive, atenção integral ao recém-nascido.

Outro direito previsto às gestantes é a Lei 11.634/2007 que garante a estas o conhecimento prévio, bem como o cadastramento antecipado na unidade em que será realizado o parto. Também deve ser de conhecimento da pessoa grávida o local onde ela permanecerá recebendo assistência nos casos de eventualidades durante o pré-natal.

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Lei do acompanhante

Durante a pandemia de Covid-19, alguns direitos individuais foram enfraquecidos, quando levaram-se em conta o direito coletivo. A fim de conter a disseminação do coronavírus, alguns estabelecimentos de saúde impediram a presença do acompanhante durante o parto. Porém, mesmo durante a pandemia, a Organização Munidial da Saúde orientou que toda pessoa deve “ter um(a) acompanhante de sua escolha presente durante o parto”.

Conhecida popularmente por esse nome, a Lei Federal n° 11.108/2005, obriga que, tanto as unidades de saúde do SUS, quanto as da rede privada e conveniadas, devem garantir às gestantes o direito à presença de uma pessoa de sua escolha durante todo o trabalho de parto, bem como após dar à luz. Além disso, não há restrição quanto a quem deve permanecer no centro cirúrgico, desde que seja do desejo da pessoa grávida.

No caso que chocou o Brasil, segundo depoimento de colegas de trabalho do agressor à polícia, ele havia pedido para o pai da criança, que estava no hospital no momento do parto, se retirasse do centro cirúrgico para, então, ele poder cometer a atrocidade sem que fosse percebido. Felizmente, após forte desconfiança dos profissionais de enfermagem do hospital onde ocorreu o crime, o estuprador foi flagrado com imagens de vídeo.

Giovanni Quirella Bezerra foi, então, preso em flagrante, pelo crime de estupro de vulnerável, pois ele, o médico anestesista da vítima, aplicou doses altas de sedativo na mulher, que estava completamente inconsciente enquanto ele praticou o crime bárbaro.

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