Projeto pode proibir condenados por maus-tratos contra animais de ocupar cargos públicos; no país já existe lei contra maus-tratos com aplicação de pena
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 17/02/2022, às 17h56
A prática de maus-tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no Brasil é crime previsto na Lei 9.605-98, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal, para quem for condenado. Além do dispositivo legal, tramita na Câmara o Projeto de Lei 41/22, que diz que condenados por maus-tratos contra animais poderão ser proibidos de ocupar cargos públicos.
A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o texto segue em análise na Câmara dos Deputados e também proíbe a participação dos condenados em licitação pública. De acordo com o texto, a aplicação também terá efeito sobre a administração pública direta em todas as esferas: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, sendo incluído autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham participação acionária do Estado.
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O Projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a legislação brasileira já considera crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.
"Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso", cita. "É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual", avalia.
No entendimento do parlamentar, é papel do Poder Legislativo, tendo a parceria de órgãos de proteção animal, propor projetos que possam garantir o resgate de animais que sofrem violência ou os que vivem em condição de abandono.
Pela Lei de 98, não é só considerado maus-tratos, apenas violência física, mas abandonar um cachorro ou gato também pode ser considerado crime. Confira situações que também cabe punição:
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou em especializadas em meio-ambiente ou animais. Também pode ser formulado denúncia no Ministério Público dos Estados ou no IBAMA.
* Com Agência Câmara de Notícias
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