Governo Federal determina o afastamento por Covid-19 das atividades presenciais, pelo prazo de até 10 dias, mesmo que o colaborador esteja assintomático ou apenas suspeite estar com a doença
Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br Publicado em 31/01/2022, às 18h06 - Atualizado às 18h28
O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabeleceu novas regras para o afastamento por Covid-19 do trabalhador. Agora, mesmo sem apresentar sintomas ou não portar atestado médico, o funcionário com Covid-19 deve ser enviado para casa por até 10 dias. Também deve ser mantido em sua residência quem suspeitar ter contraído a doença ou tiver contato com pessoa que testou positivo para Covid-19.
O objetivo é reforçar as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho. A iniciativa partiu do avanço da variante Ômicron no Brasil, altamente contagiosa, o que aumento de forma significativa o número de novos casos de Covid-19 no país.
O afastamento por Covid-19, contudo, não significa interrupção das responsabilidades profissionais. A determinação é para o afastamento das atividades presenciais, o que não impede o empregador de colocar o funcionário em teletrabalho ou home office. A apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Segundo a portaria interministerial nº 14, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2022, o colaborador que se enquadre nos casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou contatantes próximo a quem foi infectado deve ser afastado por 10 dias, mas esse período pode ser reduzido para 7 dias desde que:
A nova norma também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração integral durante o período de afastamento.
De acordo com a portaria interministerial, considera-se caso confirmado, elegível ao afastamento por Covid-19, quando o trabalhador que se encontrar nas seguintes situações:
Haverá a suspeita se o funcionário apresentar quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, sendo considerado trabalhador com SG aquele com pelo menos dois dos sintomas abaixo:
O colaborador estará com quadro de SRAG se, além da SG, apresentar:
Conforme estabelece as novas regras de prevenção do coronavírus que prevê o afastamento por Covid-19, considera-se contatante próximo de caso confirmado da Covid-19 o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
Também é considerado contatante próximo o funcionário assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
O profissional da área da saúde é o responsável por fazer a análise e, a depender dos sintomas e da gravidade do quadro médico, determinar o afastamento das funções laborais.
Após emissão do atestado médico com essa recomendação, a empresa não pode obrigar o funcionário com carteira assinada a trabalhar, ainda que de forma remota. Se isso ocorrer, o Ministério do Trabalho e Previdência deve ser acionado para averiguar a situação e tomar as medidas cabíveis. A denúncia pode ser feita por meio do telefone 158 e também por intermédio da ouvidoria.
Vale ressaltar que os autotestes de Covid-19, recentemente aprovados pela Anvisa, não servem como diagnóstico. Assim, o autoteste não valerá como documento oficial para deixar de trabalhar. Só o atestado médico legitima a interrupção momentânea das atividades laborais.
*com informações da Agência Brasil
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