Modalidade retira limite de R$ 5 milhões para parcelamento de débitos com a Receita Federal e possibilita negociar diversos tipos de dívidas tributárias
JEAN ALBUQUERQUE | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 31/01/2022, às 15h16 - Atualizado em 01/02/2022, às 19h50
Se você tem débitos com a Receita Federal, essa é a hora de acertar as pendências. Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (31) uma Instrução Normativa na qual detalha como será feito o parcelamento de débitos.
De acordo com o documento, entre as novidades apresentada pelo órgão está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado, bem como a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
Com a nova funcionalidade, os débitos com a Receita Federal passam a ser unificados, falicitando o acompanhamento das dívidas pelo contribuinte. Além de se tratar de um dos programas regulares do Governo Federal, sendo oferecido durante todo o ano. No entando, a modalidade não dá desconto ao contribuinte. A medida é considerada como uma das mais vantajosos entre os programas oferecidos pelo governo.
O parcelamento de débitos com a Receita Federal poderá ser feito em até 60 prestações, que são mensais ou sucessivas. “Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.
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O documento também detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. E instrui sobre questões relativas ao deferimento de requerimentos, consolidação de débitos, disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros, como serão feitos os procedimentos de desistência, além do reparcelamento e rescisão do parcelamento.
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Para realizar o parcelamento de débitos com a Receita Federal o cidadão deve acessar os sistemas de parcelamento que serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Neste caso, como a unificação será acompanhada da opção de desistência, o contribuinte pode negociar o reparcelamento das dívidas também no sistema e-CAC. Veja o que será parcelado diretamente no sistema:
Todas essas modalidades de tributos federais serão negociados diretamente no e-CAC, na opção: “Parcelamento – Solicitar e acompanhar''. No caso dos débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP (Informações à Previdência Social), o procedimento segue sendo feito pelo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
Os parcelamentos realizados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento poderá ser feito nos canais anteriores. A nova regra não se aplica às dívidas dos tributos do Simples Nacional e MEI, que são declarados em PGDAS-D ou DASN-SIMEI. A essas modalidades continua valendo as regras da Resolução CGSN 140/2018.
*Com informações da Agência Brasil
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