| Orgão: | ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Especialista em regulação |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 17726,00 |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2027 |
O primeiro concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá ser realizado, nos próximos meses, para contratação de pessoal . As contratações ainda dependem de aval por parte do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. A seleção será para o cargo de de especialista em regulação de proteção de dados, com pedido de 200 vagas e exigência de nível superior. Em início de carreira, a remuneração será de R$ 17.726,42.
A realização do novo concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está mais próxima de acontecer. Acontece que a autarquia confirmou o envio de um novo pedido de autorização ao Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos para o preenchimento de 200 vagas para o cargo de especialista em regulação e proteção de dados. O envio já era aguardado, uma vez que já havia uma comissão organizadora formada para realizar os estudos para o envio do pedido. A solicitação, caso aprovada, prevê a publicação do edital em setembro, com provas em janeiro de 2027.
No concurso ANPD, para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.726,42 . A carreira foi criada pela medida provisória 1315/25, que transforma a ANPD em agência reguladora federal, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
As oportunidades estão distribuídas pelos seguintes perfis profissionais:
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As oportunidades são para quem possui formação nas seguintes áreas de nível superior:
Entre as atribuições estão a elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, tendo em vista o que determina o art. 9º, Inciso I, da Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para condução dos procedimentos de preparação da solicitação de autorização de concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho:
I - pela Coordenação-Geral de Administração, com função de coordenação das atividades:
a) Titular: RACHEL BITENCOURT MORAES OLIVEIRA e
b) Suplente: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS.
II - pelo Conselho Diretor:
a) Titular: DIEGO CARVALHO MACHADO e
b) Suplente: NATALIA IVES CAMURCA DE OLIVEIRA.
III - pela Secretaria-Geral:
a) Titular: MARIANE CORTAT CAMPOS MELO e
b) Suplente: TATIANA SOUZA DA FONSECA.
IV - pela Coordenação-Geral de Fiscalização:
a) Titular: GABRIELLA VIEIRA OLIVEIRA GONÇALVES e
b) Suplente: FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES.
V - pela Coordenação-Geral de Normatização:
a) Titular: DALIANI TORRES SANTANA e
b) Suplente: RODRIGO SANTANA DOS SANTOS.
VI - pela Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais:
a) Titular: AMANDA KARLA BRITO DE SOUSA e
b) Suplente: LUCIANA SOARES LEMOS PIMENTA.
VII - pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa:
a) Titular: ANGELA HALEN CLARO FRANCO e
b) Suplente: LUCAS COSTA DOS ANJOS.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar as atualizações e revisões do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT das áreas finalísticas da ANPD para alocação do cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados;
II - preparar documentação necessária ao encaminhamento da solicitação de autorização, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, atualizada;
III - submeter, em tempo hábil, a apreciação e deliberação do Conselho Diretor a proposta de solicitação de autorização de concurso público;
IV - providenciar o envio da solicitação, após aprovação, conforme orientações da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição pontual de outros servidores da ANPD.
Art. 4º A conclusão dos estudos e levantamentos do Grupo de Trabalho para a solicitação de autorização de concurso público devem ocorrer até 4 de maio de 2026.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho deve garantir o registro da solicitação de concurso público até 31 de maio de 2026, prazo máximo para registro da solicitação, conforme art. 14 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. A existência de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.
A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma:
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