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Concurso Correios 2024 — Medicina e segurança do trabalho

Orgão: Correios
Nº vagas:33
Taxa de inscrição: De R$ 70,00
Cargos: Médico, Técnico, Enfermeiro
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3672,84 Até R$ 6878,48
Organizadora: Iades
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO

Agenda

Abertura das inscrições07/08/2024
Encerramento das inscrições08/09/2024
Prova13/10/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 02/01/2023, às 09h24 - Atualizado em 14/10/2024, às 18h00


O concurso dos Correios para área de medicina e segurança do trabalho preencherá 33 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva (CR). Espalhadas por todo o país, as carreiras em disputa são voltadas a profissionais de níveis técnico e superior, com salários iniciais entre R$ 3.672,84 e R$ 6.872,48. Este é o primeiro de uma série de três editais da estatal para 2024. Os outros dois, aguardados para setembro, têm previsão de 3,2 mil postos, a maioria para carteiro, com exigência de nível médio

📄 Resumo do concurso

Saiba como é a distribuição das vagas

Nível técnico:

  • técnico de segurança do trabalho júnior (6 vagas + CR) — salário de R$ 3.672,84.

Nível superior:

  • médico do trabalho júnior (25 vagas + CR) — salário de R$ 6.872,48;
  • engenheiro de segurança do trabalho júnior (2 vagas + CR) — salário de R$ 6.872,48;
  • enfermeiro do trabalho júnior (CR) — salário de R$ 6.583,54.

Lotação dos cargos

Técnico de segurança do trabalho júnior:

  • Amazonas (1 vaga), Mato Grosso do Sul (1), Paraíba (1), Piauí (1), Rio Grande do Sul (1) e Sergipe (1), além de cadastro reserva para os demais estados e o Distrito Federal.

Médico do trabalho júnior:

  • Acre (1 vaga), Amapá (1), Ceará (1), Distrito Federal (2), Goiás (1), Maranhão (1), Mato Grosso (1), Pará (1), Piauí (1), Rio Grande do Norte (1), Rondônia (1), Roraima (1), Rio Grande do Sul (3), Santa Catarina (1), Sergipe (1), São Paulo (6) e Tocantins (1), além de cadastro reserva para os demais estados.

Engenheiro de segurança do trabalho júnior:

  • Mato Grosso (1 vaga) e Rio Grande do Sul (1), além de cadastro reserva para os demais estados e o Distrito Federal.

Enfermeiro do trabalho júnior:

  • Cadastro reserva para todos os estados e o Distrito Federal.

Atribuições dos cargos

  • Técnico em segurança do trabalho júnior — (1) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos empregados; (2) promover e participar de debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; (3) elaborar informativos, normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros documentos sobre acidente do trabalho e higiene e segurança do trabalho, comunicando os resultados de suas inspeções; (4) executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos empregados, propondo medidas para redução dos índices, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; (5) investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; (6) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o empregado; (7) elaborar e encaminhar às áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do empregado; (8) cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o empregado da sua importância para a vida; (9) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; (10) articular-se e colaborar com a área de gestão de pessoal, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal; (11) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; e (12) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

  • Enfermeiro do trabalho júnior — (1) executar e orientar a realização de procedimentos de saúde (exames, curativos, imobilizações, esterilizações, vacinações, coleta de material para exames laboratoriais) compatíveis com sua qualificação, manipulando aparelhos e ministrando medicamentos, sob prescrição médica; (2) desenvolver, analisar e orientar estudos, pesquisas, projetos e sistemas que visem à melhoria contínua dos processos, com o nível de absenteísmo, levantamento de doenças profissionais, possíveis relações com as atividades funcionais, visando a obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; (3) elaborar relatórios gerenciais do PCMSO objetivando a melhoria dos seus indicadores de saúde ocupacional; (4) aplicar os conhecimentos de Enfermagem do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, identificando os fatores de riscos do ambiente, de modo a atenuar ou eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador; (5) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente; (6) organizar o setor de enfermagem da Empresa, prevendo pessoas e materiais necessários; (7) esclarecer e conscientizar os empregados quanto a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; (8) apoiar, no tocante às atribuições de Enfermagem do Trabalho, o Programa Nacional de Reabilitação Profissional da Empresa e avaliar as limitações laborativas dos empregados, visando a adequar os reabilitandos aos postos de trabalho; (9) dar suporte na realização de auditorias em hospitais, prontos socorros e ambulatórios, orientando sobre as condições de higiene, o empregado de técnicas de enfermagem e dos cuidados dispensados aos pacientes; (10) efetuar o registro de dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, visando ao preparo de informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais; (11) participar das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conscientizando os empregados sobre as normas de segurança, proteção e higiene no trabalho e capacitando sobre o uso de roupas e material do tipo de trabalho (EPI) para reduzir a incidência de acidentes; e (12) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

  • Engenheiro de segurança do trabalho júnior — (1) orientar e executar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; (2) estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento, supervisionando e vistoriando as referidas condições, com proposição de ações preventivas e corretivas; (3) planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; (4) vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; (5) analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; (6) propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância, bem como promovendo e participando de campanhas educativas; (7) elaborar normas, pareceres técnicos, relatórios, gráficos, quadros, tabelas e outros informativos sobre higiene e segurança do trabalho; (8) colaborar em projetos e na implantação de instalações físicas e de novas tecnologias na Empresa, considerando as atividades relativas à segurança do trabalho; (9) Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; (10) elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento; (11) Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir; (12) colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios; (13) propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;(14) orientar quanto ao cumprimento da legislação da Área de Engenharia de Segurança do Trabalho; (15) orientar os trabalhos de perícia promovida por terceiros, objetivando a aplicação correta de técnicas de identificação e diagnóstico das causas dos acidentes; (16) atualizar-se quanto às evoluções técnicas na área de engenharia de segurança, visando suas aplicações no âmbito da ECT; (17) apurar índices de acidentes na Empresa, propondo a adoção de medidas especificas para combater as suas causas; (18) elaborar recursos de autuações das DRTs; (19) implementar e ser o orientador do Serviço de Radioproteção; (20) elaborar, implementar e fazer cumprir o Plano de Radioproteção; (21) Elaborar e manter atualizadas as instruções operacionais e de emergência em relação à operação com equipamentos emissores de radiação; (22) Assumir o controle e aplicar as ações corretivas nas situações de emergência ou em caso de acidentes; e (23) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

  • Médico do trabalho júnior — (1) elaborar, conforme legislação vigente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Empresa (PCMSO), estabelecendo as diretrizes e as responsabilidades; (2) coordenar a realização dos exames de natureza médica, previstos no PCMSO, tais como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, bem como encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, cumprindo os requisitos legais; (3) desenvolver, coordenar, analisar, fiscalizar e orientar estudos, pesquisas, projetos e sistemas que visem à melhoria contínua dos processos; (4) elaborar relatórios gerenciais do PCMSO, objetivando a melhoria dos indicadores de saúde ocupacional da Empresa; (5) Aplicar os conhecimentos de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, identificando os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, decorrentes do processo laborativo e das formas de organização do trabalho e as principais consequências ou danos para a saúde do trabalhador, de modo a atenuar ou eliminar os riscos existentes à sua saúde; (6) presidir e participar de junta médica para perícia médica em empregados, constatando enfermidades relacionadas com sua área de trabalho, visando apresentar alternativas que solucionem as situações encontradas, bem como nos casos de verificação da existência ou não de Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP; (7) elaborar laudos para fins de concessão, manutenção ou cancelamento de adicionais relacionados à saúde do empregado e propor medidas corretivas e preventivas relativas aos agentes nocivos detectados; (8) executar, em parceria com a Área de Engenharia de Segurança do Trabalho da Empresa, inspeção em ambientes de trabalho, visando redução ou eliminação de riscos ambientais que ocasionem acidentes do trabalho ou doença ocupacional; (9) orientar sobre a correta indicação e limites do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI); (10) Planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções; (11) analisar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins de vigilância da saúde e do planejamento e implementação e avaliação dos Programas de Saúde da Empresa, visando subsidiar as políticas de saúde corporativas; (12) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente; (13) esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; (14) diagnosticar e tratar as doenças e acidentes do trabalho, participando do Programa Nacional de Reabilitação Profissional da Empresa e avaliar as limitações laborativas dos empregados, visando adequar os reabilitados aos postos de trabalho; (15) participar das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conscientizando os empregados sobre as normas de segurança, proteção e higiene no trabalho; e (16) executar outras atribuições relacionadas à sua especialidade, de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

Concurso dos Correios: o que vai cair na prova?

Confira abaixo os temas indicados no conteúdo programático comuns a todos os cargos:

  • Língua portuguesa — 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

  • Legislação — 1 Constituição Federal de 1988. 1.1 Título I – Dos Princípios Fundamentais. 1.2 Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2 Lei no 7.853/1989. 3 Decreto no 3.298/1999. 4 Lei no 3.146/2015. 5 Lei no 10.741/2003. 6 Estatuto Social dos Correios (disponível para consulta neste link). 7 Lei no 13.303/2016.

  • Fundamentos de segurança do trabalho — 1 Decreto no 6.214/2017. 2 e-Social – Legislação (disponível para consulta neste link). 3 Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 3.1 NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 3.2 NR 4 (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT) 3.3 NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA). 3.4 NR 17 (Ergonomia). 3.5 NR 24 (Condições Sanitárias dos Locais de Trabalho). 4 Ordens de serviço. 5 Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 6 Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. 7 Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – OHSAS 18000. 8 Normas de Higiene Ocupacional – NHO, da Fundacentro. 8.1 Procedimentos Técnicos – Avaliação da Exposição Ocupacional: ao ruído (NHO 01), ao calor (NHO 06), à vibração de corpo inteiro (NHO 09) e à vibração em mãos e braços (NHO 10). 9 Ergonomia. 9.1 Fundamentos de Ergonomia (compreensão do processo de ação ergonômica). 9.2 Requisitos para Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho. 9.3 Fundamentos de biomecânica. 9.4 Aplicação de ferramentas ergonômicas. 9.5 Equação do NIOSH para levantamento manual de cargas. 9.6 Norma ABNT NBR ISO 11228-3 – Ergonomia – Movimentação de cargas leves em alta frequência. 10 Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. 11 Fator Acidentário de Prevenção – FAP. 12 Programa de Conservação Auditiva – PCA. 13 Programa de Conservação de Voz – PCV. 14 Seguro de Acidente do Trabalho – SAT. 15 Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso dos Correios nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital abaixo, disponível entre os anexos.

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Sobre Correios

Os Correios tiveram sua origem no Brasil em 25 de janeiro de 1663, com a criação do Correio-Mor no Rio de Janeiro, então capital da Colônia. Em 1931 o decreto 20.859, de 26 de dezembro de 1931 funde a Diretoria Geral dos Correios com a Repartição Geral dos Telégrafos e cria o Departamento dos Correios e Telégrafos. A ECT foi criada a 20 de março de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações mediante a transformação da autarquia federal que era, então, Departamento de Correios e Telégrafos (DCT). Nos anos que se seguiram, vários serviços foram sendo incorporados ao portfólio da empresa.

Além dos tradicionais serviços de cartas, malotes, selos e telegramas, entre os novos serviços podem ser destacados os pertencentes à família Sedex, serviço de encomendas expressas. Impulsionados pelas mudanças tecnológicas, econômicas e sociais, os Correios iniciaram em 2011 um profundo processo de modernização. Com a sanção da Lei 12.490/11, a empresa teve seu campo de atuação ampliado e foi dotada de ferramentas modernas de gestão corporativa para enfrentar a concorrência. Com a nova lei, os Correios podem atuar no exterior e nos segmentos postais de serviços eletrônicos, financeiros e de logística integrada; constituir subsidiárias, adquirir controle ou participação acionária em empresas já estabelecidas e firmar parcerias comerciais que agreguem valor a sua marca e a sua rede de atendimento.

Ao todo são mais de cem produtos e serviços oferecidos pela maior empregadora do Brasil (no início de 2008 com mais de 109 mil empregados próprios, além dos terceirizados), sendo a única empresa a estar presente em todos os municípios do país, com uma vasta rede de unidades próprias e franqueadas. Diversos dos produtos e serviços da ECT podem ainda ser adquiridos pela internet.

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