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Concurso DPE SC 2026

Orgão: DPE SC - Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
Nº vagas:14
Taxa de inscrição: De R$ 300,00
Cargos: Defensor Publico
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 24042,23
Organizadora: Fundatec
Estados com Vagas: SC

Agenda

Abertura das inscrições13/02/2026
Encerramento das inscrições13/03/2026
Prova19/04/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 24/10/2025, às 10h23 - Atualizado em 18/02/2026, às 11h54


O concurso da DPE SC (Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina) oferece 14 vagas para o cargo de defensor, com remuneração de R$ 24.042,23. Os candidatos devem possuir curso superior em direito e ao menos três anos de experiência em atividade jurídica (após a conclusão do bacharelado).

📄 Resumo do edital

Atribuições do defensor

  • Atuar na garantia de direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo orientação jurídica, promovendo acordos e ingressando com ações judiciais quando necessário. As atribuições do cargo estão previstas na Lei Complementar Federal nº 80/1994 e na Lei Complementar Estadual nº 575/2012.

Concurso da DPE SC: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo alguns dos temas indicados no conteúdo programático:

  • Direito da infância e da juventude — 1.Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: as doutrinas da situação irregular e da proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias. Direitos fundamentais: vida e saúde; liberdade, respeito e dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e proteção no trabalho. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990): prevenção geral e especial. política de atendimento. Disposições gerais. Entidades e programas de atendimento. Fiscalização das entidades. Medidas de proteção. 8.1 Disposições gerais e medidas específicas. Medidas pertinentes aos pais ou responsável. Prática de ato infracional. Disposições gerais. Direitos individuais. Garantias processuais. Medidas socioeducativas. Remissão. Conselho Tutelar. Disposições gerais. Estrutura. Atribuições. Competência. Processo de escolha. Impedimentos. Acesso à justiça. Disposições gerais. Justiça da Infância e Juventude. Procedimentos. Recursos. Ministério Público e advogado. A Defensoria Pública no Estatuto da Criança e do Adolescente Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Crimes e infrações administrativas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Disposições Finais e Transitórias. 6. Aspectos jurídicos de temas e institutos de direito da criança e adolescente em interface com outros ramos do direito e/ou outros diplomas normativos: 6.1. Poder familiar, guarda, tutela, adoção, parentalidade biológica e socioafetiva, multiparentalidade, reconhecimento de paternidade. Destituição da tutela. Colocação em família substituta 6.2. Incapacidade civil decorrente da condição etária, casamento de adolescentes, emancipação. 6.3. Responsabilidade civil decorrente de ato ilícito praticado por criança e adolescente. 6.4. Trabalho infantil, trabalho infantil doméstico, proteção no trabalho. 6.5. Proteção do nascituro. 6.6. Violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. 6.7. Exploração sexual de crianças e adolescentes. 6.8. Proteção à primeira infância. 6.9. Direito de crianças e adolescente à imagem, opinião e participação, reunião, associação, liberdade de expressão e locomoção. 6.10. Inimputabilidade penal decorrente da condição etária. 6.11. Conselhos Tutelares, Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6.12. Garantias processuais e materiais de defesa de adolescentes a quem se atribui autoria de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa. 6.13. Natureza jurídica da medida socioeducativa e Justiça Restaurativa. 5.14. Publicidade Infantil. 6.15. Direito à educação inclusiva. 6.16. Direitos de crianças e adolescentes com transtorno mental e/ou com deficiência (Lei 10.216/01 e Lei 13.146/15). 7. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução CONANDA 119/06 e Lei 12.594/2012). 8. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Lei 8.742/93. Política Nacional de Assistência Social (Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social 145/04). Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do Conselho Nacional se Assistência Social 109/09). 9. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). 10. Resoluções 113/06 e 117/06 do CONANDA, que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como Resolução 169 do CONANDA, que dispõe sobre a proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos. 11. Lei 13.431/2017 - Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e Decreto Federal 9.603/2018. Lei nº 13.185/2015. Leis nº 6.259/1975 e nº 8.080/1990. Leis nº 10.216/2001 e nº 13.146/2015. Lei nº 8.213/1991 Lei nº 13.812/2019. Lei nº 14.811/2024. Lei nº 13.257/2016. Lei 15.100/2025. Lei 15.211/2025. Lei 15.247/2025. 12. Provimento Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ 32/2013. 13. Jurisprudência do STF e do STJ. Jurisprudência interamericana. 14. Portaria 1.130/2015 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 15. Lei 14.344/2022 – Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. 16. Resolução 348/2020 do CNJ. Recomendação CNJ 62/2020 e alterações. Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDH/MCidadania 01/2020. Resolução CNJ 330/2020. Provimento CNJ 118/2021. Recomendação CNJ 98/2021. Resolução CNJ 367/2021. Resolução CNJ 498/2023. Resolução CNJ 485/2023. Resolução CNJ 532/2023. Recomendação CNJ 87/2021. Recomendação CNJ 81/2020. Resolução CNJ 470/2022. Resolução CNJ 369/2021. Resolução CNJ 425/2021. 17. Jurisprudência do STF e do STJ. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Jurisprudência interamericana.

  • Direito do consumidor — 1. Direito do consumidor. 1.1 Natureza e fonte de suas regras. 1.1.1 Teoria constitucional da proteção do consumidor. 1.1.2 Competência legislativa sobre direito do consumidor. 1.2 Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor. 1.3 Integrantes e objeto da relação de consumo. 1.4 Política nacional de relações de consumo. 1.4.1 Objetivos e princípios. 1.5 Direitos básicos do consumidor. 1.6 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.6.1 Proteção à saúde e segurança. 1.6.2 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6.3 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.6.4 Decadência e prescrição. 1.6.5 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.7 Práticas comerciais. 1.7.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.7.2 Publicidade. 1.7.3 Práticas abusivas. 1.7.4 Cobrança de dívidas. 1.7.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.8 Proteção contratual. 1.8.1 Princípios basilares dos contratos de consumo. 1.8.2. Cláusulas abusivas. 1.8.3 Contratos de adesão. 1.8.4 Superendividamento. 1.9 Sanções administrativas. 2. Infrações penais. 2.1. As relações de consumo como bem jurídico penal. 2.2 Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. 2.3 Código Penal e proteção ao consumidor. 2.4 Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. 2.5 Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 2.6 Tipos penais. 2.6.1 Omissão de informação a consumidores. 2.6.2 Omissão de comunicação da nocividade de produtos. 2.6.3 Execução de serviço de alto grau de periculosidade. 2.6.4 Oferta não publicitária enganosa. 2.6.5 Publicidade enganosa ou abusiva. 2.6.6 Indução a comportamento prejudicial ou perigoso. 2.6.7 Publicidade sem base fática, técnica ou científica. 2.6.8 Troca de peças usadas sem autorização. 2.6.9 Cobrança abusiva de dívidas. 2.6.10 Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados. 2.6.11 Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros. 2.6.12 Omissão de entrega do termo de garantia. 2.7 Individualização e fixação judicial da pena. 2.8 Valor da fiança. 2.8.1 Assistência. 2.8.2 Ação penal subsidiária. 3. Defesa do consumidor em juízo. 3.1 Teoria dos direitos transindividuais: interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. 3.2 Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 3.3 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 3.4 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 3.5 Coisa julgada. 4. Sistema nacional de defesa do consumidor. 4.1 Defensoria Pública. 4.2 Ministério Público. 4.3 Delegacia do Consumidor. 4.4 PROCON. 4.5. Associações Civis de Defesa do Consumidor. 4.6 Secretaria Nacional do Consumidor -SENACON. 4.7 Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC. 4.8 Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor. 5. Convenção coletiva. 6. Lei 8.078/1990. 7. Decreto 2.181/1997. 8. Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/1998). 9. Lei do Cadastro Positivo e seu regulamento (Lei 12.414/2011 e Decreto 9.936/2019). 10. Lei 14.010/2020. Lei 14.046/2020. Lei 9.656/1998 e suas alterações. Lei n° 8.137/1990 e suas alterações. Lei n° 9.472/1997 e suas alterações. Lei n° 12.414/2011 e suas alterações. Decreto n° 11.034/2022 e suas alterações. Decreto n° 5.903/2006 e suas alterações. Decreto n° 7.962/2013 e suas alterações. Decreto n° 9.492/2018 e suas alterações. Decreto n° 10.271/2020 e suas alterações. Decreto n° 10.887/2021 e suas alterações. Decreto n° 11.150/2022 e suas alterações. Decreto N° 11.034/2022 e suas alterações. 11. Jurisprudência do STF e do STJ. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Jurisprudência interamericana.

  • Direito institucional — 1. Aspectos relevantes da evolução histórica da prestação de assistência jurídica no Brasil: a) das Ordenações Filipinas até a fase de constitucionalização da assistência jurídica; b) da assistência judiciária à assistência jurídica integral e gratuita; c) da prestação de assistência judiciária assistencial-caritativa, passando pela prestação pulverizada, com diversos prestadores, privados e públicos, em concorrência a outras atividades, ao atual modelo constitucional de prestação de assistência jurídica; d) as constituições brasileiras e o acesso à justiça aos mais vulneráveis. 2. Os modelos teóricos de prestação de assistência jurídica: conteúdo e limitações práticas; a opção políticoconstitucional de 1988 pelo modelo público; potencial de cada modelo para uma atuação estratégica em defesa de direitos e interesses dos destinatários do serviço público de assistência jurídica. Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária: conceituação, diferenças e operacionalização. 3. Acesso à Justiça e o movimento mundial de efetivação dos direitos: a) relatório geral de Mauro Cappelletti e Bryant Garth no final da década de 1970, no ensaio intitulado Acesso à Justiça; b) relação entre assistência jurídica e função protetiva do Estado, e sua fundamentação na Constituição de 1988 e no Direito Internacional dos Direitos Humanos; c) o acesso à justiça como programa de reforma do Estado e como método de pensamento. Ondas de acesso à justiça. A Sétima Onda de Acesso à Justiça (acesso à ordem jurídica justa globalizada). 4. Interpretação da Defensoria Pública à luz da Constituição Federal de 1988, do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição Estadual do Santa Catarina: a) princípios fundamentais; b) organização políticoadministrativa da República brasileira; c) Organização dos Poderes; d) distribuição de competências; e) regime constitucional da Administração Pública; f) prerrogativas e garantias institucionais; g) a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático. 5. Defensoria Pública no sistema constitucional brasileiro: Natureza jurídica. Função essencial à Justiça. Acesso à Justiça e assistência jurídica integral e gratuita. Art. 5º, LXXIV, e art. 134 da Constituição Federal. A Defensoria Pública no sistema constitucional de Justiça; diferenças e semelhanças em relação ao regime constitucional das demais Instituições do sistema de justiça; características próprias da Defensoria Pública no sistema de Justiça; 6. Princípios institucionais da Defensoria Pública: Unidade, indivisibilidade e independência funcional. Princípios da atuação defensorial. Objetivos institucionais. 7. A Lei Complementar nº 80/1994 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública): Estrutura nacional da Defensoria Pública. Funções institucionais. Garantias, prerrogativas, deveres, vedações e regime disciplinar dos Defensores Públicos. A Defensoria Pública dos Estados: Autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Iniciativa de proposta orçamentária. Autogoverno institucional. A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina: Criação, natureza jurídica, finalidades e posição no sistema de Justiça estadual. Estrutura administrativa, carreira, cargos, direitos, deveres, vedações, regime disciplinar e organização dos serviços. Estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado Santa Catarina: Defensoria Pública-Geral do Estado, Subdefensoria Pública-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral Externa e órgãos de execução. Órgãos de Administração Superior da DPE-SC: Competências, forma de escolha, mandato e atribuições do Defensor Público-Geral, do Conselho Superior e da Corregedoria-Geral. Órgãos de execução e de apoio da Defensoria Pública de Santa Catarina: Defensorias públicas, núcleos especializados, coordenações e atuação territorial. Tutela coletiva e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos: Legitimidade da Defensoria Pública. Atuação em ações civis públicas, ações coletivas e instrumentos extrajudiciais. Atuação extrajudicial da Defensoria Pública: Mediação, conciliação, recomendações, termos de ajustamento de conduta, educação em direitos e atendimento ao público. Prerrogativas e garantias do Defensor Público: Independência funcional, inviolabilidade, intimação pessoal, vista dos autos, prioridade de tramitação, prerrogativas processuais. Deveres, impedimentos e vedações dos membros da Defensoria Pública. Regime disciplinar e responsabilidade funcional: Infrações, sanções, processo administrativo disciplinar. Autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública: Elaboração de proposta orçamentária. Gestão de pessoal e recursos. A Ouvidoria-Geral Externa da Defensoria Pública: Função, atribuições e participação social. 8. Lei Complementar Estadual nº 575/2012 e suas alterações. Lei Estadual 6.745/1985 e suas alterações. Lei Complementar Estadual nº 447/2009 e suas alterações. Constituição do Estado de Santa Catarina. Lei Complementar Estadual nº 805/2022 Lei Complementar Estadual nº 491/2010. Lei Complementar Estadual nº 717/2018 e suas alterações. Lei 1.060/1950. Justiça Gratuita e Defensoria Pública na Lei 13.105/2015. Lei 13.460/2017. 9. Atribuições institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina: Atuação judicial e extrajudicial. Defesa individual e coletiva. Atuação em direitos humanos, tutela coletiva, infância, família, criminal, execução penal, fazenda pública, consumidor, saúde, habitação e grupos vulneráveis. 10. A Defensoria Pública como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais: Acesso à Justiça, igualdade material, cidadania e proteção dos vulneráveis. 11. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3892, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4270. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à Defensoria Pública e matérias pendentes de julgamento. Jurisprudência do STF e do STJ. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Jurisprudência interamericana.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da DPE SC nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2026, disponível abaixo.

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