| Orgão: | SEDF - Secretaria de Educação do Distrito Federal |
| Nº vagas: | 10604 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Professor,
ANALISTA EDUCACIONAL ADMINISTRAÇÃO |
| Áreas de Atuação: | Educação |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | DF |
Redação
Publicado em 18/11/2021, às 13h32 - Atualizado em 05/11/2025, às 06h58
Um novo concurso da SEDF (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal) está oficialmente autorizado e contará com uma oferta de 10.604 oportunidades, sendo 2.650 imediatas e 7.954 cadastros reserva de pessoal. A publicação do edital está prevsita para ocorrer no primeiro semestre de 2026. A comissão organizadora já está formada.
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O novo concurso SEDF (Secretaria da Educação do Distrito Federal), autorizado em 14 de outubro, já conta com comissão organizadora formada.Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta quarta-feira, 5 de novembro, por meio de documento publicado no diário oficial. A publicação do edital de abertura de inscrições seja divulgado no decorrer do primeiro semestre de 2026.
Ao todo, a SEDF oferecerá 10.604 oportunidades, sendo 2.650 imediatas e 7.954 cadastros reserva de pessoal.
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As vagas efetivas serão distribuídas da seguinte forma:
Já as oportunidades para formar cadastro reserva de pessoal:
PORTARIA Nº 1.182, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui Comissão Organizadora para a realização de Concurso Público destinado ao
provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e
Gestão Educacional do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, na Portaria SEEC nº 825, de 10 de outubro de 2025, em atenção à necessidade de realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, conforme requisitos constantes no artigo 37 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Organizadora com a finalidade de realizar estudos técnicos para
contratação de instituição organizadora de certame, observadas as disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para o planejamento, a organização e a execução de Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério
Público do Distrito Federal e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal,
objeto do Processo SEI 00080-00022163/2024-31.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes e suplentes das
seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I - Assessoria Especial (Aesp): Titular: matrícula 253.383-9; Suplente: matrícula 252.569-0;
II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep): Titular: matrícula 247.888-9; Suplente:
matrícula 34.436-2;
III - Subsecretaria de Educação Básica (Subeb): Titular: matrícula 223.142-5; Suplente:
matrícula 214.476-X;
IV - Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral (Subin): Titular: matrícula 208.550-X;
Suplente: matrícula 210.929-8;
V - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav): Titular:
matrícula 204.780-2; Suplente: matrícula 65.496-5;
VI - Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic):
Titular: matrícula 253.245-X; Suplente: matrícula 2000792-2;
VII - Subsecretaria de Administração Geral (Suag): Titular: matrícula 43.966-5;
VIII - Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal (Secedf): Titular:
matrícula 205.554-6; Suplente: matrícula 2000864-3;
IX - Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL): Titular: matrícula 2000808-2; Suplente:
matrícula 257.197-8;
X - Diretoria de Gestão de Servidores Efetivos e Temporários (Diset): Titular: matrícula
213.219-2; Suplente: matrícula 225.361-5.
Art. 3º A coordenação da Comissão será exercida por representante titular da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º A Comissão Organizadora, ora constituída, supervisionará o Concurso Público
destinado ao provimento de vagas nos cargos das carreiras Magistério Público e Políticas
Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
Art. 5º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
PORTARIA Nº 825, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, considerando a instrução constante no Processo SEI nº 00080-00022163/2024-31 e o Acordo Judicial realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) anexado ao PJE e ao PA SEI nº 0020116/2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de vagas nos
cargos das carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal.
§ 1º Fica autorizado o provimento de vagas imediatas nos seguintes quantitativos:
I – 1.879 para o cargo de Professor da Educação Básica (40h);
II – 50 para o cargo de Pedagogo-Orientador Educacional (40h);
III – 171 para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
IV – 300 para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
V – 250 para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade: Monitor (30h).
§ 2º Haverá formação de cadastro de reserva nos seguintes quantitativos:
I – 5.638 para Professor da Educação Básica (40h);
II – 150 para Pedagogo-Orientador Educacional (40h);
III – 516 para Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
IV – 900 para Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional (40h);
V – 750 para Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade: Monitor (30h).
Art. 2º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de nomeações, os seguintes limites:
I – 10% das vagas previstas deverão ser providas em até 12 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou
ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a
necessidade do serviço público;
II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso,
observados a necessidade do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o
interesse público.
Art. 3º O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Delegar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da SEE, inclusive após a homologação do
resultado final do certame.
Art. 5º O edital normativo do certame e o respectivo cronograma de execução serão
definidos e publicados em ato próprio do Secretário daquela Pasta, ou autoridade designada, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de
Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar
apoio técnico à comissão de contratação, a ser constituída, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.
Art. 7º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25
de janeiro de 2023.
Art. 8º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública -
PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
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