Confira as opiniões de professores da área jurídica a respeito da polêmica
A Federação Internacional de Futebol (FIFA) propôs a instalação, em 2014, durante a Copa do Mundo no Brasil, de uma câmara temporária de Justiça para tratar de problemas que ocorram durante a competição.
Este é um dos itens da Lei Geral da Copa, em tramitação na Justiça, que prevê a instalação de juizados especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para analisar casos ligados à Copa.
Marcus Vinicius C. Pujol, professor de direito e atualidades da Ponto Cursos e Concursos, informa que “nesse sentido, desde crimes até disputas comerciais ficariam submetidos a tribunais próprios com regramentos próprios”, e complementa que“ o julgamento seria dado de acordo com um regramento estabelecido pela FIFA, que não necessariamente seria o mesmo dado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, porém afirma que não é possível saber quais os pontos que foram estabelecidos pela FIFA ainda, mas se diz contrário à instalação de tais câmaras.
Karina Jaques, professora de direito constitucional da Academia do Concurso, acha que “a iniciativa da FIFA representa um desrespeito ao Poder Judiciário brasileiro e aos dispositivos constitucionais e legais em relação ao direito processual no Brasil. A nossa legislação já prevê a figura dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e também regimes de plantão dos juízes, que podem ser organizados nos locais onde vão ocorrer os eventos da Copa de 2014. Não há a menor necessidade de criação de câmaras judiciais temporárias, se nossos juizes já têm competência para decidir sobre as questões que surgirem”.
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Roberto Caparroz, professor da LFG, também partilha da mesma opinião e não vê a necessidade da implantação de câmaras temporárias, para ele uma solução alternativa a isso seriam tribunais de arbitragem.
Para Bernado Brandão, professor de direito constitucional da Academia dos Concursos, “para ter o mínimo de legalidade deve ser criado um juizado especial para esses tipos de eventos e sendo esse constituído pelo poder judiciário”.
Karina explica: “os tribunais temporários devem ser compostos por magistrados brasileiros, destacados de suas atividades normais para a função, por tempo integral, enquanto durar a competição. O funcionamento das câmaras temporárias não pode desobedecer aos princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo (ampla defesa, contraditório, devido processo legal, presunção de inocência, ônus da prova, juiz natural, promotor natural, proibição do juízo ou tribunal de exceção, duplo grau de jurisdição)”. E afirma que “qualquer Lei que discipline sobre o assunto não pode deixar de respeitar os direitos fundamentais dos litigantes, amparados pelo Direito brasileiro, sob pena de constituir gritante inconstitucionalidade”.
Ao relembrar o exemplo de câmaras temporárias instaladas na última Copa, em 2010, na África do Sul, Roberto diz que houve muitas criticas, mas que apesar da experiência passada não ser boa não há como comparar com o Brasil, pois temos sistemas jurídicos distintos.
Karina esclarece que “cada Estado tem a sua soberania podendo estabelecer, sem submissão a FIFA, suas leis processuais. Todavia, devemos destacar que a legislação processual brasileira é historicamente mais madura que a sul-africana”. Ela lembra que “tivemos relatos de abusos judiciais, especialmente ligados ao tratamento diferenciado entre brancos e negros, resquícios do Apartheid sul-africano.” E acredita que no Brasil os problemas não seriam os mesmos, “mas correríamos o risco de gerar outros abusos e equívocos que se estenderiam por anos de discussão na Justiça brasileira.”
Marcus recorda os casos que tiveram tratamento diferenciado durante a Copa da África do Sul e lamenta, “vejo tal fato com extremo pesar, torcendo para que tais acontecimentos não se repitam em solo brasileiro.” Mas admite que “submeter uma sociedade a regramentos jurídicos diversos pode acarretar danos incalculáveis. Pessoas podem ser tratadas de forma diferenciadas. Por exemplo, uma pessoa que comete um determinado delito poderia ter um tratamento muito mais rigoroso sob os regramentos de uma câmara da FIFA, do que se fosse investigado, processado, julgado e condenado pela legislação brasileira. Tal fato traz tratamento desigual, o que também é vedado por nossa Constituição Federal”.
Caparroz finaliza afirmando que este é um evento muito importante, e com isso não devemos esquecer o interesse econômico privado que há por trás de todas essas discussões.
A criação de tribunais de exceções é um dos termos discutidos na Lei Geral da Copa enviada ao Congresso Nacional no dia 14 de setembro de 2011. O texto está sendo discutido por deputados e senadores e sua aprovação deve ocorrer nos próximos meses.
Confira esta e outras matérias especiais da área jurídica na edição 1613, já nas bancas.
Carolina Pera
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