Uma vez aprovado na primeira fase do Exame da OAB, o candidato tem pela frente um novo desafio: superar...
Uma vez aprovado na primeira fase do Exame da OAB, o candidato tem pela frente um novo desafio: superar a segunda fase do exame. Enquanto a primeira fase é composta por questões objetivas de múltipla escolha, a segunda se compõe de cinco questões dissertativas e uma peça prático-profissional.
Especificamente nesta edição do exame, é importante que o candidato se lembre de que não será mais permitida a consulta À legislação comentada nem a livros ou outros materiais de apoio, mas apenas ao texto de lei sem qualquer comentário ou nota.
No entanto, ainda que à primeira vista o candidato possa imaginar que isso tornará mais difícil o sucesso na prova, não podemos esquecer que isso tornará as pesquisas mais objetivas, ao mesmo tempo em que tenderá a trazer as perguntas da prova para uma realidade mais próxima do texto da lei, sem elucubrações doutrinárias e jurisprudenciais desnecessárias. Desse modo, podemos dizer com segurança que o candidato bem preparado tem mais a ganhar que a perder com essa mudança.
Estar bem preparado para a segunda fase significa não apenas saber a matéria, mas conhecer a prova que vai enfrentar. Com relação à matéria, é de se esperar que o candidato tenha um bom conhecimento dela, especialmente porque vai fazer a prova na sua área de escolha. De todo modo, é sempre recomendável que o candidato matricule-se em um curso tradicional e conceituado, não apenas para aprofundar-se no conteúdo da matéria, mas também para conhecer melhor a prova, por meio das orientações e “dicas” dos professores experientes nesse exame.
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É importante que o candidato reveja a matéria estudada para a primeira fase, tanto no direito material quanto no processual, para não perder o contato com aquilo que já acumulou até agora, mas ao mesmo tempo reforce alguns pontos específicos com base naquilo que vem sendo objeto de questões nos exames mais recentes.
Uma dúvida que assalta constantemente os candidatos diz respeito ao que fazer primeiro, as questões ou a peça. Pessoalmente sou a favor de resolver primeiro as questões e depois a peça. Muitas vezes o candidato gasta tempo demais se esmerando em tentar fazer a melhor peça possível e acaba não conseguindo resolver as questões por falta de tempo. Não nos esqueçamos de que ainda que a peça esteja perfeita ela não é suficiente para a aprovação do candidato, visto que vale 5,0 (cinco) pontos e a nota mínima para aprovação é 6,0 (seis). Assim, as questões são essenciais para o sucesso do candidato.
Para responder as questões dissertativas, o candidato deve se lembrar de que ser objetivo nas respostas é fundamental. Não adianta tentar “enrolar” o examinador com respostas longas ou que fujam da questão formulada, pois esse é o caminho mais curto para o insucesso. Responda apenas ao que foi perguntado, sem misturar assuntos que não dizem respeito à pergunta que foi feita. Objetividade é a maior qualidade das boas respostas.
Já sobre a peça prático-profissional, no que tange especificamente ao Direito Civil, o maior receio dos candidatos diz respeito à suposta quantidade excessiva de peças possíveis de serem objeto de questão. De minha parte costumo sempre dizer que só existem três peças possíveis: uma inicial, uma resposta ou um recurso. Assim, não há o que temer, pois cada uma dessas peças pode ser desenvolvida segundo um roteiro específico, que será praticado muitas vezes em sala de aula e que deve ser sempre seguido pelo candidato.
Assim, qualquer petição inicial seguirá um mesmo roteiro, não importando qual o seu conteúdo material, e da mesma forma, a defesa possui um roteiro e os recursos também. Portanto, conhecendo o roteiro para elaboração de um recurso, o candidato pode utilizá-lo para os demais, ou seja, através dessa técnica, quem faz uma Apelação e um Agravo, saberá fazer qualquer outro recurso exigido.
Para a resolução da peça prático-profissional o candidato deverá ter em mente a seguinte ordem de trabalho:
1) IDENTIFICAR A PEÇA PROCESSUAL
2) CONSTRUIT UM “ESQUELETO” (RASCUNHO) DA PEÇA
3) REDIGIR A PEÇA DEFINITIVA
Para a identificação da peça, o candidato deve seguir um critério de eliminação com base em algumas perguntas:
1. Há decisão judicial com a qual meu cliente não concorda e que deseja atacar? Caso haja, trata-se de um recurso, caso contrário passamos à próxima pergunta.
2. Meu cliente foi chamado a se manifestar em uma ação proposta contra ele? Caso seja este o caso, trata-se de uma resposta, caso contrário já sabemos que se trata de uma inicial, e seguimos adiante.
3. Há título executivo judicial ou extrajudicial que meu cliente deseja cobrar? Caso haja, trata-se de uma execução, caso contrário seguimos adiante.
4. Trata-se de uma situação de urgência em que se meu cliente não obtiver uma tutela imediata ele corre o risco de perder um direito futuro? Caso positivo trata-se de uma cautelar, caso negativo, seguimos adiante.
5. A necessidade do meu cliente pode ser solucionada por algum dos procedimentos especiais previstos no Livro IV do Código de Processo Civil? Caso sim, verificamos qual o procedimento especial adequado ao caso; caso não, seguimos adiante para o procedimento comum.
6. Tratas-se de procedimento sumário, com base nas previsões do art. 275 do Código de Processo Civil? Esta é a última pergunta que precisamos fazer, pois caso a resposta seja positiva, sabemos que se trata de uma ação de procedimento sumário, mas caso a resposta seja negativa só poderá ser uma ação de procedimento ordinário.
Uma vez identificada a peça, o candidato deve elaborar o “esqueleto” dessa paca, sempre usando como base os requisitos previstos na lei, e as orientações do professor em sala de aula. Por exemplo, no caso de uma inicial, os requisitos são aqueles previstos no art. 282 do Código de Processo Civil.
Construído o “esqueleto” da peça, o candidato deve preencher seu conteúdo, sempre com atenção para as peculiaridades do caso apresentado, não esquecendo de formular os necessários e adequados pedidos.
Por fim, não se pode esquecer de observar também as margens, parágrafos, estética, caligrafia e ortografia, quesitos esses que serão avaliados pelos examinadores.
De maneira geral estas breves idéias atendem ao essencial para uma boa solução da prova. O mais importante é estar tranqüilo e seguro, e não se deixar intimidar pela prova. Não se esqueça de que a resposta existe e de que seu cliente sempre tem razão. Se o seu cliente não tiver razão a questão não tem resposta e não poderia ser objeto de prova. A resposta existe, basta ter tranqüilidade para encontrá-la.
Excelente prova!
* Ângelo Rigon Filho é advogado, mestre e doutorando em Direito Civil pela USP, professor de Direito Civil do Curso FMB — preparatório para exame de ordem e concursos públicos.
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