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Agentes de segurança reformados por invalidez terão remuneração integral

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova projeto que garante remuneração integral para os agentes de segurança reformados

Agentes de Segurança Pública
Agentes de Segurança Pública - PM - Amapá
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 13/11/2023, às 16h23

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Os agentes de segurança pública que foram reformados por invalidez poderão ter remuneração integral, foi o que decidiu a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei. 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), ao PL 2607/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). O projeto original dizia que o valor do benefício seria equivalente ao do agente da ativa no último grau hierárquico do posto e continha uma lista menor de categorias beneficiadas, que foi ampliada pelo relator.

A medida é uma importante conquista para os agentes da segurança pública, que exercem suas atividades com risco constante de vida e invalidez. A remuneração integral garante a esses profissionais o sustento e a dignidade em caso de incapacidade permanente para o trabalho.

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Veja os beneficiados 

Os agentes de segurança pública beneficiados pela medida, segundo informações da Agência Câmara de Notícia, são: 

  • os agentes dos órgãos da segurança pública listados pela Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e distrital (do DF);
  • os guardas municipais;
  • os agentes socioeducativos dos estados e municípios;
  • os integrantes das Forças Armadas;
  • os policiais legislativos (da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas);
  • os integrantes da perícia oficial criminal;

Saiba como tramita projeto 

A medida tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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