O governo federal disponibilizou dois programas para regularizar as dívidas junto ao Simples Nacional, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais
Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar um projeto de lei que previa o refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI), o governo federal anunciou dois programas para regularizar a situação tributária e fiscal dessas empresas.
Os profissionais autônomos e negócios associados ao Simples Nacional - regime tributário para negócios de menor porte, podem parcelar os débitos com condições especiais e em mais de 11 anos, com desconto nos juros e nas multas.
O primeiro programa é o Regularização do Simples Nacional, que permite ao contribuinte realizar o pagamento da dívida com uma entrada 1%, que ainda pode ser dividida em até oito vezes. O restante do valor será parcelado em até 137 meses, um pouco mais de 11 anos, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto está limitado a 70% do valor total devido.
A adesão ao programa depende da capacidade de pagamento de cada empresa, que servirá de base para o cálculo do desconto. Vale ressaltar que o limite mínimo das parcelas será de R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.
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Além do programa acima, há também outra possibilidade para regularizar dívidas com o Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Essa modalidade permitirá a renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro do ano passado e com valor menor ou igual a R$ 72.720, ou 60 salários mínimos.
O valor de entrada também poderá ser de 1% do total da dívida, porém ela só pode ser dividida em até três vezes. O restante dos débitos será pago em prazos menores com descontos decrescentes.
O empresário poderá parcelar em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. As parcelas também terão valor mínimo de R$ 100 para micro e pequenas empresas e de R$ 25 para MEI.
Vale destacar que quanto menor o prazo de pagamento, maior será o desconto da dívida. Diferentemente da primeira modalidade, que concede abatimento apenas sobre multas, juros e encargos, a transação de contencioso oferecerá descontos sobre o valor total do débito.
Ademais, ao contrário do primeiro programa, a adesão é liberada a qualquer devedor, sem análise de capacidade de pagamento. Caberá ao empresário ou profissional autônomo escolher a opção mais vantajosa.
*com informações da Agência Brasil
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