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Auxílio-acompanhante: saiba quando e como ser aprovado este benefício

Câmara está analisando o PL 611/23, que propõe estender o benefício do auxílio-acompanhante a aposentados que necessitam de assistência; Saiba mais

Um homem segura notas de dinheiro
Um homem segura notas de dinheiro - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/06/2023, às 16h35

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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 611/23, que propõe estender o benefício do auxílio-acompanhante a todos os aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A proposta tramita na Casa em caráter conclusivo.

Atualmente, de acordo com a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse acréscimo em sua aposentadoria. O autor do projeto, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), argumenta que essa restrição cria uma desigualdade jurídica em situações similares, em desacordo com o princípio constitucional da igualdade.

Para ele, a legislação já prevê o pagamento de "auxílio-acompanhante apenas na modalidade de aposentadoria por invalidez, criando, a meu ver, um tratamento jurídico desigual para possíveis situações idênticas, em afronta à regra constitucional da igualdade”, disse.

No ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão do auxílio-acompanhante, contrariando a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF considerou que a extensão desse benefício só poderia ser concedida por meio de lei, e não por decisão judicial.

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Saiba o que é 

O auxílio-acompanhante é um benefício concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Esse auxílio corresponde a 25% do valor da aposentadoria recebida pelo indivíduo.

O que garante o auxílio-acompanhante?

Algumas condições que podem resultar em incapacidade permanente para as atividades da vida diária incluem: cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, perda irreversível das pernas (quando a utilização de próteses é impossível). 

Além da perda de uma das mãos e de ambos os pés, perda de um braço e uma perna, alterações graves nas faculdades mentais que afetem significativamente a vida orgânica e social, doenças que deixem a pessoa acamada e qualquer outra condição que resulte em incapacidade permanente para realizar as atividades diárias.

*Com informações da Agência Câmara 

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