O auxílio emergencial foi criado para amenizar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/09/2021, às 08h59
Nesta quarta-feira (22), a Caixa Econômica Federal realizou o pagamento do auxílio emergencial, com valor de R$ 150 a R$ 375, para os beneficiários gerais nascidos no mês de fevereiro. Além deles, a sexta parcela também foi liberada para quem recebe o Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) final 4.
O grupo de pessoas que recebem o Bolsa Família já podem movimentar os recursos por meio do aplicativo do Caixa Tem e realizar saques nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes do Caixa Aqui. No entanto, os beneficiários só podem gerir o benefício com o aplicativo, mas poderão fazer saque ou transferências a partir do dia 05 de outubro.
Com o aplicativo Caixa Tem, as pessoas conseguem pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
O auxílio emergencial surgiu em abril de 2020 como uma medida de proteção econômica para o grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que foi acentuada com a pandemia de covid-19. Inicialmente, o programa social foi pago com cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental. Após este período, o governo federal estendeu o auxílio até o final, mas com parcelas reduzidas, com valores entre R$ 300 a R$ 600.
Em 2021, o auxílio emergencial foi recriado com uma nova rodada de pagamento, com benefícios de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Para receber o auxílio emergencial, as famílias devem ter renda mensal de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Além disso, o beneficiário atual já tinha sido considerado elegível até o auxílio de 2020.
Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
*com informações da Agência Brasil
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