Medida representa uma revisão significativa no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no ECA. Todas as mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação da lei
Na segunda-feira (15), o Brasil fortaleceu sua legislação de proteção à criança e ao adolescente contra a violência com a promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União. A medida representa uma revisão significativa no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes direcionados a essa população vulnerável.
Uma das mudanças mais destacadas amplia em dois terços as punições para crimes de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei agora estabelece a obrigatoriedade de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em ambientes nos quais ocorram atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração crucial é a imposição de uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essas práticas, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foram categorizadas como crimes hediondos.
A legislação também descreve especificamente os crimes de bullying e cyberbullying, estipulando uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes graves.
LEIA TAMBÉM
Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes agora também enfrentarão penalidades, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, sujeitos a reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.
A nova legislação estabelece ainda uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. Todas essas mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação da lei, representando um passo significativo na proteção e garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes no país.
É um tipo de bullying que ocorre por meio de meios eletrônicos, como redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail. É caracterizado por comportamentos repetitivos e hostis que têm o objetivo de prejudicar ou intimidar outra pessoa.
O cyberbullying pode assumir diversas formas, como:
O cyberbullying pode ter consequências graves para a vítima, incluindo:
+ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos
Siga o JC Concursos no Google NewsBrasilMais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.