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Campanhas só poderão receber doações via PIX com o CPF como chave, confirma TSE

O caso foi decidido com base em uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal. TSE também definiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais

TSE também definiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais
TSE também definiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/07/2022, às 22h17

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Somente pessoas físicas com o CPF cadastrado como chave no PIX poderão fazer doação para campanhas eleitorais nas eleições de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (1º). Em maio, o tribunal autorizou doações por meio do sistema de pagamento instantâneo do banco central. O caso foi decidido com base em uma consulta feita pelo partido PSD ao tribunal.

Após o julgamento, o partido pediu reconsideração para que as doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como números de celular, endereços de e-mail e chaves alfanuméricas.

O tribunal, por unanimidade, confirmou em sua análise da questão que somente seriam aceitas doações pelo CPF, para garantir a identificação da origem da transferência e para atender ao princípio constitucional da transparência. Outras opções levarão de 15 a 45 dias para serem rastreadas e identificadas, segundo o TSE.

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TSE também definiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais

Além das doações individuais, a campanha de 2022 poderá receber 4,9 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O recurso visa fornecer financiamento público para campanhas políticas, previsto no orçamento federal deste ano.

O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Nesta semana, o TSE também estabeleceu limites de gastos para campanhas. Os gastos com a campanha presidencial estão limitados a 88 milhões de reais, ajustados pela inflação dos últimos quatro anos. Em um cenário eventual de segundo turno, esse limite deve ficar mais próximo de 45 milhões de reais.

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