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Comissão da Câmara aprova suspensão de concursos públicos até o final do ano; Entenda

A partir de 1º de janeiro, o prazo de validade dos concursos públicos voltam a correr normalmente

Concursos públicos: candidatos durante aplicação de prova
Concursos públicos: candidatos durante aplicação de prova - UFPR/Marcos Solivan

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 16/09/2021, às 11h38

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Na última quarta-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão, até 31 de dezembro, dos prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020. O dia 20 de março foi a data em que o foi publicado o decreto de calamidade pública no Brasil devido a pandemia de covid-19.

Com a aprovação da Câmara, o texto segue para análise do Senado Federal. No entanto, a proposta de ir ao plenário da Câmara dos Deputados se houver um recurso que indique este movimento. 

De acordo com o texto, os prazos de validade dos concursos públicos voltarão a correr em 1º de janeiro de 2022, com o final da Lei Complementar 173/20, que impedia o aumento de despesas e a recomendação de não realizar a contratação de novos servidores. 

O relator foi o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). O texto aprovado é o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1676/20, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), e 3439/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que tramitam em conjunto.

O substitutivo deixa claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida enquanto durar os efeitos da Lei Complementar 173, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 6/20, cuja vigência terminou no fim de 2020.

Alteração no texto

Além da medida destacada acima, Coronel Tadeu adicionou a emenda ao substitutivo da Comissão de Trabalho para retirar do texto a menção aos concursos da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, que já estariam contemplados na regra geral.

“A menção expressa ao concurso dessas carreiras suscita o questionamento quanto à constitucionalidade do dispositivo, por violação ao princípio da isonomia, segundo a qual as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis”, explicou o relator.

*com informações da Agência Câmara

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