Os comprovantes para o Imposto de Renda são utilizados para preencher os dados financeiros na Declaração do IRPF
De acordo com a Receita Federal, as empresas e instituições financeiras devem enviar para os contribuintes de comprovantes de rendimentos sobre o ano de 2021 até o dia 28 de fevereiro. Os informes são utilizados pelas pessoas para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física, em que o prazo de entrega está previsto para iniciar no dia 02 de março.
De qualquer forma, o calendário de entrega da declaração de 2021 será divulgado pela Receita nos próximos dias. Normalmente, o prazo inicia no primeiro dia útil de março e deve ir até final de abril.
Devido a pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos dois anos anteriores. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho de 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.
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Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
*com informações da Agência Brasil
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