Para alcançar o sonhado cargo público, é essencial estar ciente das diversas situações que podem resultar na eliminação do concurso público. Confira lista
O caminho para a conquista de um cargo público é árduo e repleto de desafios, mas o concurso público representa para muitos brasileiros a chance de obter a sonhada estabilidade financeira e profissional. Por isso, é fundamental que os candidatos estejam atentos a diversas situações que podem resultar na eliminação do processo seletivo.
A melhor maneira de não deixar a vaga escorrer pelas mãos é com uma leitura atenta do edital de abertura, que traz todas as regras aplicadas à seleção. As condições podem variar, principalmente, de acordo com a carreira e o órgão.
Porém, a seguir, listamos nove situações que podem prejudicar os concurseiros e deixá-los de fora das disputas:
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A condenação criminal, por si só, não impede a participação em concursos públicos nem mesmo tomar posse no cargo público para o qual foi aprovado. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no início de outubro deste ano, que a suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidatos, mesmo que ainda cumpra a pena em liberdade, desde que o cargo não seja incompatível com a infração penal praticada.
Até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, esgotadas as possibilidades de recurso, o candidato não pode ser privado de seus direitos. A presunção de inocência é um princípio previsto na Constituição Federal. Logo, o candidato não pode ser impedido de participar ou ser eliminado posteriormente enquanto responde a inquérito policial ou mesmo durante o curso da ação judicial.
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Segundo o STF, a desclassificação do candidato que apresente conduta social contrária ao cargo poderá ocorrer se houver previsão na legislação que rege a carreira e constar também no edital do certame.
Nesse sentido, os antecedentes criminais podem se tornar óbices para a posse. Entretanto, se faz tempo que a pena foi cumprida, é possível recorrer à Justiça contra a eliminação com base na vedação à pena de caráter perpétuo, prevista na CF. Em geral, essa tese é aceita quando decorreram cerca de 10 anos.
A inadimplência não é impeditivo para prestar concurso, mas recentemente o STF decidiu que inadimplentes com dívidas cobradas judicialmente podem estar sujeitos a medidas alternativas, como apreensão da CNH, suspensão do direito de dirigir, proibição de participação em concursos públicos, entre outras.
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