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Concurso público: ESTAS atitudes eliminam o candidato do processo seletivo

Para alcançar o sonhado cargo público, é essencial estar ciente das diversas situações que podem resultar na eliminação do concurso público. Confira lista

Pessoa preenche folha de resposta de concurso público
Pessoa preenche folha de resposta de concurso público - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 12/11/2023, às 23h47

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O caminho para a conquista de um cargo público é árduo e repleto de desafios, mas o concurso público representa para muitos brasileiros a chance de obter a sonhada estabilidade financeira e profissional. Por isso, é fundamental que os candidatos estejam atentos a diversas situações que podem resultar na eliminação do processo seletivo.

A melhor maneira de não deixar a vaga escorrer pelas mãos é com uma leitura atenta do edital de abertura, que traz todas as regras aplicadas à seleção. As condições podem variar, principalmente, de acordo com a carreira e o órgão.

Porém, a seguir, listamos nove situações que podem prejudicar os concurseiros e deixá-los de fora das disputas:

  • Documento de Identidade: esquecer o documento de identidade original, com foto que permita o reconhecimento do inscrito, pode impedir a realização das provas, sendo considerado motivo eliminatório;
  • Comunicação com outros candidatos: é expressamente proibido se comunicar com outros candidatos, seja de forma verbal ou escrita, durante a prova, visando obter informações. Toda e qualquer dúvida deve ser tirada com o fiscal de sala;
  • Uso de meios ilícitos: envolvimento em processos fraudulentos, como a compra de respostas, resulta na exclusão do candidato do certame, obviamente;
  • Tempo mínimo de permanência: retirar-se do local de prova antes do tempo mínimo estabelecido, mesmo que já tenha respondido todas as questões, pode levar à eliminação;
  • Sair da sala sem permissão: ausentar-se da sala de prova sem o consentimento de um fiscal também é uma infração passível de eliminação;
  • Portar equipamentos eletrônicos: ter em posse equipamentos eletrônicos, sonoros ou de comunicação ligados durante a aplicação da prova é estritamente proibido;
  • Não devolver materiais de prova: não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas pode ser considerado uma infração grave e culminar na eliminação;
  • Comparecer armado: portar arma na sala de exame, ainda que possua o respectivo porte (ou seja policial);
  • Conduta inadequada na sala de exame: perturbar a ordem dos trabalhos ou agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas são atitudes reprováveis.

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Condenação criminal elimina de concurso público?

A condenação criminal, por si só, não impede a participação em concursos públicos nem mesmo tomar posse no cargo público para o qual foi aprovado. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no início de outubro deste ano, que a suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidatos, mesmo que ainda cumpra a pena em liberdade, desde que o cargo não seja incompatível com a infração penal praticada.

Processo criminal em andamento

Até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, esgotadas as possibilidades de recurso, o candidato não pode ser privado de seus direitos. A presunção de inocência é um princípio previsto na Constituição Federal. Logo, o candidato não pode ser impedido de participar ou ser eliminado posteriormente enquanto responde a inquérito policial ou mesmo durante o curso da ação judicial.

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Concurso e antecedentes criminais

Segundo o STF, a desclassificação do candidato que apresente conduta social contrária ao cargo poderá ocorrer se houver previsão na legislação que rege a carreira e constar também no edital do certame.

Nesse sentido, os antecedentes criminais podem se tornar óbices para a posse. Entretanto, se faz tempo que a pena foi cumprida, é possível recorrer à Justiça contra a eliminação com base na vedação à pena de caráter perpétuo, prevista na CF. Em geral, essa tese é aceita quando decorreram cerca de 10 anos.

Nome sujo é impeditivo?

A inadimplência não é impeditivo para prestar concurso, mas recentemente o STF decidiu que inadimplentes com dívidas cobradas judicialmente podem estar sujeitos a medidas alternativas, como apreensão da CNH, suspensão do direito de dirigir, proibição de participação em concursos públicos, entre outras. 

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