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Crime de roubar medicamento de alto custo do SUS pode ser incluído no Código Penal

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê inclusão no Código Penal crime de roubo de medicamentos de alto custo do SUS para vender

Hospitais Santas Casas
Hospitais Santas Casas - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/04/2024, às 17h19

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O crime de roubar medicamentos de alto curso do SUS para vender pode ser incluído no Código Penal, é o que prevê o projeto de lei 696/24 de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o conteúdo apresentado, indivíduos que se apropriarem de medicamentos de alto custo provenientes de hospitais ou postos de distribuição públicos com a intenção de revendê-los enfrentarão penalidades que incluem reclusão de quatro a oito anos e multa. Caso haja colaboração de funcionários na divulgação de informações privilegiadas aos criminosos, a punição será aumentada em 50%.

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O deputado Kataguiri expressa preocupação com a recorrência de casos de roubo de medicamentos em farmácias populares para posterior revenda. Ele ressalta que, devido à impunidade, esses criminosos migraram para um setor mais rentável, envolvendo medicamentos destinados a pacientes com câncer, doenças autoimunes e doenças raras.

Segundo o parlamentar, a cumplicidade de servidores públicos é fundamental para a concretização desses crimes, pois eles fornecem informações e facilitam o acesso dos criminosos aos locais de armazenamento dos medicamentos sem passar pelos controles de segurança.

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Saiba como tramita proposta 

No momento, o projeto de lei tramita na Câmara e ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Casa seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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