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Descubra como compartilhamento de dados entre bancos pode combater golpes

Conselho Monetário Nacional aprovou nova norma que determina compartilhamento de dados entre bancos; BC anunciou medida nesta terça-feira (23)

Homem segura o celular aberto com o site da Caixa
Homem segura o celular aberto com o site da Caixa - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/05/2023, às 15h45

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As instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central (BC) serão obrigadas a compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nova norma durante reunião ocorrida na semana passada. O BC divulgou as informações nesta terça-feira (23), afirmando que o objetivo é reduzir a falta de informação no acesso aos dados e informações usados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições na prevenção de fraudes. 

A autoridade financeira ainda anunciou ainda que será criado um sistema eletrônico até 1º de novembro deste ano para o registro e consulta de dados e informações sobre suspeitas de ocorrências ou tentativas de fraudes identificadas.

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Aumento do número de golpes impulsionou decisão 

A decisão de implementar essa regulamentação ocorreu devido ao aumento do uso de meios digitais para transações financeiras e pagamentos, bem como ao crescimento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registrados mais de 4,1 milhões de casos, em comparação com 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

A norma estabelece que as instituições supervisionadas terão aprimorada sua capacidade de prevenção de fraudes e melhorarão seus controles internos. Com isso, foi determinado o registro mínimo de informações a ser compartilhado, incluindo a identificação do autor ou tentativa de fraude. 

Além disso, também serão incluídas a descrição dos indícios de ocorrência ou tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações, e identificação dos dados da conta beneficiária e seu titular em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Rede de cooperação para combater crimes 

Segundo João André Calvino Marques Pereira, chefe do Departamento de Regulação do BC, será estabelecida uma rede de coordenação e cooperação entre as instituições financeiras, não se tratando de uma competição, mas sim de combater crimes que podem afetar qualquer instituição financeira. 

Ele ressaltou que todo o mercado compreende essa necessidade e que empresas de serviços de informações de crédito e outros agentes conseguiriam prestar esse serviço de forma ágil.

As instituições financeiras serão responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidas por meio do sistema eletrônico para desenvolver controles internos de gestão, garantindo a confidencialidade bancária. 

Elas deverão obter o consentimento de seus clientes para o tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, e isso será implementado gradualmente pelos bancos.

A norma também garante que os titulares dos dados tenham acesso livre às informações relacionadas a eles e possam solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.

O Banco Central informou que está adotando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes, como a exigência de políticas de segurança cibernética, aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, discussões contínuas com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão.

*Com informações da Agência Brasil 

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