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Devedores podem ser impedidos de participar de concurso público, decide STF

Você sabia que não pagar as dívidas pode ser impeditivo para participar de concurso público? Entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Pessoa preenche folha de resposta de concurso público
Pessoa preenche folha de resposta de concurso público - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/02/2023, às 18h13

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Você sabia que não pagar as dívidas pode ser impeditivo para participar de concurso público? Foi o que decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) ao ser questionado sobre a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

O dispositivo legal determina que "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe [...] determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".

O Partido dos Trabalhadores (PT), porém, ingressou, em 2018, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por entender que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.

No entanto, o STF reforçou que inadimplentes cuja dívida foi cobrada judicialmente que não cumprirem a decisão judicial para pagamento do débito podem sim estar sujeitos a medidas alternativas para que os juízes possam dar efetividade às decisões. O entendimento teve 10 votos a favor e apenas um contrário, o do ministro Edson Fachin.

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Medidas coercitivas válidas

Entre as medidas coercitivas que podem ser impostas pelos magistrados estão:

  • apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • apreensão do passaporte;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • proibição de participação em concurso público; e
  • vedação de concorrência em licitação pública.

Contudo, a aplicação concreta dessas medidas atípicas previstas no CPC é válida somente se não avançar sobre direitos fundamentais e desde que observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim sendo, não é cabível apreender a CNH de um motorista profissional, pois este deixaria de trabalhar, por exemplo. Em caso de dívidas alimentícias também não é possível recolher a CNH ou o passaporte.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, ressaltou que é inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados. Ele destacou, contudo, que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

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Como saber se o meu nome está sujo?

Em linhas gerais, a pessoa que não cumpre com os seus compromissos financeiros até a data de vencimento da cobrança se torna inadimplente. Quando não se paga a dívida e o débito fica em aberto, o CPF do devedor pode ser negativado junto às empresas de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa Experian. Ser negativado corresponde a estar com o nome sujo, como se diz popularmente.

Descobrir se o CPF foi negativado é fácil. A Serasa Experian permite a consulta de forma online e gratuita em seu site ou aplicativo, disponível no Google Play e na App Store. A plataforma mostra se tem dívidas negativadas e mostra detalhes sobre o débito, como a data da negativação, valor pendente e dados da empresa credora. Siga o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo da Serasa e clique em “Consultar CPF grátis";
  • Digite seu login e senha. Se não tiver, faça um cadastro gratuito na hora;
  • Clique em “Meu CPF” e faça a consulta.

O nome permanece negativado por cinco anos. Após esse período, o devedor não terá mais o nome sujo no sistema da Serasa, mas continuará com a dívida pendente na empresa credora. Assim, a dívida não caduca depois de cinco anos.

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