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Dia das mulheres: metade dos cargos de direção das estatais poderão ir para mulheres; entenda

Proposta na Câmara prevê paridade de gênero no comando de estatais, com 50% das vagas em diretoria e conselhos de administração destinadas a mulheres

Dia das mulheres: metade dos cargos de direção das estatais poderão ir para mulheres; entenda
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Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/03/2023, às 19h34

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Há um projeto de lei (PL 167/23) em discussão na Câmara dos Deputados que propõe a implementação da paridade de gênero no comando de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, por exemplo. Caso seja aprovado, o dispositivo legislativo teria que ser adicionado à Lei de Responsabilidade das Estatais para regulamentar a medida.

De acordo com a proposta, será estabelecida uma reserva de 50% das vagas em diretoria, nos conselhos de administração e fiscal, bem como em comitê de auditoria estatutário, destinada exclusivamente a mulheres. As novas regras deverão entrar em vigor um ano após a publicação da lei aprovada.

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A desigualdade de gênero na cúpula de empresas relaciona-se com estereótipos que alimentam o tratamento discriminatório em desfavor das mulheres no Brasil”, observou a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), para a Agência Câmara de Notícias.

Este projeto contribui não só para a paridade de gênero no mercado de trabalho, mas também para fortalecer as vantagens competitivas das empresas estatais”, continuou a deputada ao defender as mudanças na legislação.

Apesar do anúncio do projeto de lei, ele ainda está em fase embrionária de discussão na Câmara. Para que a proposta prospere, é necessário encaminhá-la para as comissões competentes. Somente após a aprovação nessas comissões, o texto será levado ao Plenário da Casa e poderá avançar para o Senado. Depois disso, os senadores deverão aprovar o texto e submetê-lo à sanção presidencial.

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Em resumo, para que o projeto de lei se torne lei, é necessário seguir as seguintes etapas:

  • Aprovação nas comissões da Câmara dos Deputados;
  • Votação no plenário da Câmara dos Deputados;
  • Aprovação no Senado Federal;
  • Sanção presidencial.

Durante a tramitação, o projeto pode sofrer alterações e ajustes em cada uma dessas etapas.

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