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Entenda as novas faixas de isenção do Imposto de Renda aprovadas pelo Congresso

Ajustes já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada. O Congresso Nacional concluiu a aprovação da medida provisória nesta quinta-feira (24)

Ajustes já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada
Ajustes já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/08/2023, às 18h19

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Nesta quinta-feira (24), o Congresso Nacional concluiu a aprovação da medida provisória que altera a faixa de isenção do Imposto de Renda, trazendo alívio financeiro para milhões de brasileiros. Conforme estabelecido no texto, indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640 não serão mais submetidos à tributação do Imposto de Renda, equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esse limiar de isenção se encontra em R$ 1.903.

A expansão da faixa de isenção para R$ 2.112 é uma parte fundamental dessa mudança. Além disso, para atingir o teto de R$ 2.640 (dois salários mínimos), o governo oferecerá um desconto automático de R$ 528.

Essa reestruturação não somente beneficia diretamente aqueles que anteriormente estavam na faixa de tributação, mas também oferece um impacto positivo para aqueles que ganham acima de dois salários mínimos.

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Ajustes já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada

A alteração é significativa, pois o Imposto de Renda não incide sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou com tributação reduzida. Isso significa que mesmo aqueles que superam os dois salários mínimos sentirão os efeitos positivos dessa medida, visto que parte de seus rendimentos não estará mais sujeita à tributação.

Para entender o efeito prático dessas mudanças, podemos observar como as novas faixas salariais afetarão os descontos mensais. Por exemplo, para contribuintes enquadrados na faixa 3 e que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a parcela dedutível passou de R$ 354,80 (segundo a tabela anterior) para R$ 370,40, seguindo as regras atuais.

Isso representa uma diferença de R$ 15,60. É importante ressaltar que esses ajustes já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada.

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