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Entenda DE VEZ a nova Reforma Tributária 2023. Veja modelo

Grupo de trabalho se reuniu nesta terça-feira (14) para discutir pontos da Reforma Tributária 2023; veja modelo da proposta em análise na Câmara

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Canva - Reforma Tributária 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/03/2023, às 15h50

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A reforma tributária 2023 prepara os próximos passos para se tornar realidade. Um grupo de trabalho composto por 12 deputados, sendo coordenado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT), são responsáveis por formular as propostas da reforma para que ela possa andar na Câmara dos Deputados. 

Na tarde desta terça-feira (14) eles se reúnem para debater as alterações da reforma em audiência pública e discutir o diagnóstico do sistema tributário vigente. O grupo tem o prazo de 90 para finalizar os trabalhos, podendo pedir prorrogação. 

As PECs 45 e 110, tentam reduzir a alta de impostos para a população de baixa renda, que mais sobre com a alta carga tributária aplicada no país, que hoje é concentrada no consumo, prejudicando esse grupo. O governo tem como ideia manter a carga sobre o consumo sem alterá-la, que exige uma alíquota de 25%. 

Além da defesa de um "cashback", devolução de dinheiro para os mais pobres. O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, declarou em evento público, que o "novo modelo tributário prevê sistema de devolução do imposto pras famílias de baixa renda, 'cashback', forma eficiente de fazer política distributiva".

+ Grupo de trabalho debate alterações na Reforma Tributária. Conheça os envolvidos

Veja todos os pontos da Reforma Tributária 2023

Saiba abaixo mais detalhes sobre todos os pontos da reforma, segundo levantamento realizado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária:

Substituição de tributos

  • Cinco tributos sobre consumo de bens e serviços (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por impostos sobre valor adicionado (IVA) e um Imposto Seletivo GEE;
  • Na PEC 45, O IVA é único, e na PEC;
  • 110 é dividido entre um imposto federal e um estadual/municipal.

Imposto Seletivo

  • Pretende desestimular o consumo de produtos como bebidas, cigarros e bens prejudiciais ao meio ambiente.

IVAs

  • Não são cumulativos, ou seja, a empresa é creditada do imposto pago em fases anteriores da produção de um bem ou serviço;
  • Exportações ficam livres do imposto, mas importações pagam o tributo;
  • O imposto será cobrado no consumo, ou no destino final dos bens e serviços. Hoje, o pagamento é feito na produção, na origem.

Carga tributária

  • As PECs mantêm a carga tributária atual;
  • A alíquota será única para todos os setores, mas algumas áreas poderão ter um tratamento diferenciado temporário;
  • Famílias de baixa renda poderão receber o imposto pago de volta por meio de mecanismos de cashback;
  • Estados e municípios poderão alterar suas parcelas de IVA e compartilharão a gestão do novo imposto com a União;
  • A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional são mantidos.

Recursos para os municípios

  • A distribuição da parcela de 25% do imposto estadual para os municípios privilegia o critério populacional;
  • São mantidas as vinculações de receitas para educação e saúde.

Ganhos apontados pelo governo com a reforma

  • Redução do custo burocrático das empresas com a gerência do sistema;
  • Legislação única em todos os estados e municípios;
  • Eliminação do conflito entre o que é bem e o que é serviço;
  • Redução do litígio em matérias tributárias;
  • Eliminação da cumulatividade de impostos em investimentos e exportações;
  • Melhor alocação produtiva no país com o fim da guerra fiscal para atração de investimentos;
  • Transparência para o consumidor sobre o quanto paga de imposto;
  • Concentração de benefícios fiscais para a parcela mais pobre da população.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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