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Exame psicotécnico para concursos públicos pode ser proibido por lei. Veja

Projeto de Lei que está em análise na Câmara prevê que concursos públicos federais não poderão utilizar exame psicotécnico para critério de exclusão

Homem faz prova em concurso público
Homem faz prova em concurso público - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 04/10/2023, às 20h42

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O Projeto de Lei 2677/23 estabelece que os exames psicotécnicos realizados em concursos públicos federais não poderão ser utilizados como critério para a exclusão de candidatos que tenham sido aprovados nas provas de conhecimentos gerais, específicos ou práticos.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os exames psicotécnicos terão a finalidade de fazer parte do arquivo do servidor aprovado e empossado. Além disso, exceto pelos exames psicotécnicos e pelas provas práticas, será vedada a realização de etapas nos concursos federais que revelem a identidade dos candidatos.

O deputado licenciado Prof. Paulo Fernando (DF), autor da proposta, destacou que os exames psicotécnicos geram insegurança nos candidatos, devido à ameaça de desclassificação em um teste que depende de diversos fatores e não considera a saúde física e mental dos participantes.

A medida se coloca como uma retomada do Projeto de Lei 4068/04, apresentado pelo ex-deputado Carlos Nader (RJ), que não chegou a ser analisado pelas comissões da Câmara e foi arquivado.

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Veja quando começa a valer 

O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e passará pela análise das seguintes comissões: Comissão de Administração e Serviço Público, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em geral, o processo de tramitação de um Projeto de Lei (PL) na Câmara dos Deputados segue um conjunto específico de etapas. Esse processo compreende várias fases, desde a apresentação do projeto até sua eventual aprovação ou rejeição.

Inicialmente, o PL é apresentado e encaminhado para uma ou mais comissões temáticas relacionadas ao seu conteúdo. Cada comissão nomeia um relator, encarregado de elaborar um parecer sobre o projeto.

Posteriormente, o projeto é debatido e votado na comissão que está em tramitação. Se aprovado, segue para a próxima comissão relacionada ao tema. Após passar por todas as comissões designadas, o PL é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados debatem o projeto, propõem emendas e votam pela sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é enviado ao Senado Federal, onde segue pelo mesmo processo de tramitação, envolvendo comissões, relatores, debates e votações. Caso o PL obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é encaminhado ao presidente da República para ser sancionado ou vetado.

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