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Forças Armadas recebem crédito milionário do governo federal

Esta é a segunda vez neste ano que o governo destina crédito extraordinário para custear ações emergenciais das Forças Armadas. A MP assinada pelo presidente Lula foi publicada no DOU

Para ser transformada em lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado
Para ser transformada em lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/08/2023, às 19h45

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O governo federal editou uma medida provisória (MP) destinando um crédito extraordinário de R$ 140,2 milhões para o Ministério da Defesa. O objetivo é custear parte das ações emergenciais que as Forças Armadas têm realizado em terras indígenas.

A MP nº 1.183, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2). Esta é a segunda vez neste ano que o governo destina crédito extraordinário para custear ações emergenciais das Forças Armadas em terras indígenas.

Em abril, a MP 1.168 já havia destinado R$ 640 milhões para ações de proteção a comunidades indígenas a serem realizadas por cinco pastas: Defesa; Desenvolvimento e Assistência Social; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Povos Indígenas. Na ocasião, a Defesa recebeu R$ 135,5 milhões.

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Para ser transformada em lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado

O instrumento da medida provisória é adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência nacional, produzindo efeitos imediatos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto é analisado no Congresso Nacional. Para ser transformada em lei definitivamente, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

A vigência da MP é de 60 dias, prorrogável por igual período. Após o 45º dia de sua publicação, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário.

Caso contrário, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é um órgão do Congresso Nacional e não da Câmara.

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