Projeto de Lei que tramita no Senado Federal prevê concessão de bolsas para impulsionar a iniciação científica na educação básica; Saiba mais
Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que prevê concessão de bolsas para impulsionar a iniciação científica na educação básica. No momento, a medida está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa.
Este programa visa beneficiar especialmente os estudantes da educação básica que são beneficiários do Programa Bolsa Família e se destacam em competições acadêmicas e científicas.
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O intuito do PL 4.142/2023 é fomentar o desenvolvimento de habilidades, incentivar o interesse pela pesquisa e promover o cultivo do conhecimento científico entre os jovens estudantes.
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O projeto propõe alterações na lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023), de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) estipula que os estudantes devem se destacar em competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional, relacionadas às competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.
O senador acredita que essa iniciativa pode ser um estímulo significativo na luta contra a desigualdade, pois as competições acadêmicas e científicas proporcionam oportunidades únicas para os estudantes entrarem em contato com a boa ciência, desenvolverem o pensamento científico e se motivarem para futuras incursões na área.
Na justificação do projeto, Pontes destacou à Agência Senado, a importância de experiências consolidadas no país, como a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e a Olimpíada Nacional de Ciências (ONC).
Ele argumenta que tais competições representam oportunidades para a divulgação da ciência no país e para a criação de uma cultura de estudo e pesquisa, não apenas entre os medalhistas.
O senador também ressalta que bolsas semelhantes às previstas no projeto já foram distribuídas durante o governo anterior, por meio da "Bolsa de Iniciação Científica Júnior". Em 2021, quase 3 mil bolsas foram concedidas a alunos de todo o Brasil, envolvendo não apenas a transferência de recursos financeiros, mas também a mentoria em técnicas de metodologia científica.
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O projeto propõe que a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil seja concedida em 12 parcelas mensais ao estudante, além de uma parcela única destinada à sua família. O benefício será de caráter pessoal e intransferível, não conferindo direito adquirido. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo estudante.
No caso de existirem múltiplos estudantes elegíveis na mesma família para a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil, será possível o pagamento de uma bolsa para cada um, contudo, a acumulação da parcela única destinada à família será proibida.
A oficialização do benefício será realizada por meio de um ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, da Família e Combate à Fome, e da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo responsáveis pela regulamentação do credenciamento das competições.
O pagamento estará condicionado à permanência da família no Cadastro Único (CadÚnico), mesmo que o estudante ou sua família não sejam mais elegíveis aos benefícios.
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