Decisão do STF sobre precatórios ainda terá que ser implementada por meio de uma medida provisória. A aprovação da medida pode ser contestada na Justiça
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os precatórios, dívidas do governo com sentenças judiciais definitivas, foi recebida com comemorações pelo governo federal, mas também com críticas de entidades da sociedade civil.
Conforme a decisão, o governo poderá abrir um crédito extraordinário para regularizar o estoque de precatórios, estimado entre R$ 90 bilhões e R$ 95 bilhões. Pela legislação, os créditos extraordinários, normalmente usados para cobrir despesas emergenciais, estão fora do limite de gastos do novo arcabouço fiscal.
O governo comemorou a decisão, afirmando que ela "retoma a regularidade histórica do pagamento de precatórios da União" e "resgata a dignidade da Justiça". A nota conjunta dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União (AGU) também destacou que o desfecho do julgamento preserva o novo marco fiscal, sancionado em agosto.
No entanto, entidades da sociedade civil criticaram a decisão do STF, afirmando que ela "favorece o governo" e "desrespeita a Constituição". A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirmou que a decisão "desfigura o novo regime fiscal" e "abre um perigoso precedente".
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O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) também se manifestou contra a decisão, afirmando que ela "viola a separação dos Poderes" e "coloca em risco o equilíbrio fiscal".
A decisão do STF ainda terá que ser implementada por meio de uma medida provisória a ser votada pelo Congresso Nacional. É possível que a aprovação da medida seja contestada na Justiça, o que pode prolongar a incerteza sobre o pagamento de precatórios.
Precatórios são dívidas do governo com sentenças judiciais definitivas (que transitaram em julgado). Isso significa que a dívida já foi reconhecida pela Justiça e não cabe mais recurso. O pagamento de precatórios é feito pela União, estados, municípios e Distrito Federal. O valor total dos precatórios é determinado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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