Agora, servidores públicos federais terão horário flexível. Ao não precisar mais "bater ponto", servidores poderão realizar as atividades em forma de teletrabalho
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou hoje (31) uma mudança significativa no controle de frequência dos servidores públicos federais. Através da publicação da Instrução Normativa (IN) nº 24/2023, o governo federal liberou o registro via "bater ponto" e adotou o controle por produtividade baseado em resultados.
A medida faz parte do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, criado pelo Decreto nº 11.072/2022, que tem como objetivo promover uma gestão orientada a resultados, estimular a cultura de planejamento institucional e otimizar a utilização de recursos públicos.
Com a implementação do PGD, os servidores públicos federais estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, em toda a sua jornada de trabalho, independentemente da modalidade e regime de execução.
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Ao não precisar mais "bater ponto", uma das principais novidades é a flexibilização dos arranjos de trabalho. A partir de agora, as atividades poderão ser realizadas em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencialmente, e os horários de execução poderão ser síncronos ou assíncronos, de acordo com as necessidades e particularidades de cada unidade.
"A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes", afirmou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
A Instrução Normativa (IN) 24/2023 foi elaborada após uma extensa pesquisa da equipe técnica do MGI, que analisou evidências apresentadas por diversos órgãos e entidades. O objetivo foi criar um normativo mais moderno e flexível, construído de forma participativa e alinhado com os princípios do PGD.
As regras para instituição do PGD devem ser estabelecidas por ato dos ministros e ministras de Estado, dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e autoridades máximas das entidades. Na autorização para instituição do programa, devem ser definidos os tipos de atividades que serão incluídas, as modalidades e regimes de execução, o quantitativo de vagas, as vedações à participação, entre outros aspectos.
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Podem participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão, empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de contratados por tempo determinado e estagiários.
É importante destacar que a participação no PGD não confere direito adquirido e os participantes podem ser desligados a pedido ou por interesse da administração, salvo nos casos em que o programa seja instituído de forma obrigatória.
O PGD passa a ter como ponto central o plano de entregas de cada unidade de uma organização. Esse plano deve detalhar o que será entregue, para quem e com qual periodicidade. Os planos de trabalho individuais também continuam a existir, mas devem estar alinhados com o plano de entregas da unidade e serão avaliados mensalmente.
Para garantir a transparência do programa, a IN estabelece que os dados de todas as organizações que instituírem o PGD devem ser enviados ao Comitê Executivo do PGD. Essas informações, como o quantitativo de participantes, os planos de entregas e os planos de trabalho de cada organização, serão disponibilizadas em um painel de transparência do PGD.
O prazo de adaptação para as novas regras é de doze meses. Com a mudança, o governo federal busca uma gestão mais eficiente, focada em resultados, e proporcionar um ambiente de trabalho mais flexível e adaptado às necessidades dos servidores e das instituições públicas.
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