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Hospital é condenado a indenizar paciente por extravio de dentadura na UTI

Hospital é responsabilizado por danos morais após paciente perder dentadura na UTI. O hospital argumentou que não houve falha na prestação do serviço

Vítima enfrentou dificuldades na recuperação sem a prótese dentária
Vítima enfrentou dificuldades na recuperação sem a prótese dentária - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/06/2023, às 20h11

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A 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da Impar Serviços Hospitalares S/A a indenizar uma paciente que teve sua dentadura extraviada enquanto estava internada na UTI de um hospital em Brasília. A empresa deverá pagar uma compensação de R$ 7 mil por danos morais.

Conforme o processo, a mulher foi internada no hospital em 10 de março de 2021, devido a complicações causadas pela Covid-19. Em 13 de março, ela foi transferida para a UTI, e sua prótese dentária foi retirada sem qualquer aviso prévio aos familiares.

Em 26 de março de 2021, a paciente percebeu estar sem sua prótese, o que a deixou constrangida diante de várias pessoas presentes no local. A filha da paciente questionou os funcionários do hospital sobre o paradeiro da prótese, porém, até a data da alta hospitalar, a ré não havia encontrado o objeto nem providenciado outro.

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Vítima enfrentou dificuldades para recuperação sem a prótese dentária 

A autora alegou que a ausência da prótese dificultou sua alimentação, causou constrangimento e provocou um "grave abalo emocional", exigindo acompanhamento psicológico por 12 meses.

No recurso, o hospital argumentou que não houve falha na prestação do serviço, pois assim que foram informados sobre o extravio, os funcionários agiram prontamente para investigar o ocorrido. Alegaram que a entrega da prótese foi feita antes da alta hospitalar e que, apesar do desconforto temporário enfrentado pela paciente, ela não passou por constrangimento ou sentimentos de inferioridade, já que ficou apenas alguns dias sem sua prótese.

Na decisão, o colegiado considerou o tempo em que a mulher ficou sem sua prótese, destacando o incontestável abalo psicológico sofrido pela paciente. A simples substituição da prótese pela ré não foi suficiente para afastar a responsabilidade. Além disso, ressaltaram que a paciente teve que se submeter a uma alimentação pastosa, o que não pode ser considerado um mero dissabor.

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