O contribuinte que não entregar o Imposto de Renda deverá pagar uma multa mínima de R$ 165 e poderá ter o CPF bloqueado
Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 03/06/2022, às 15h53
Terça-feira (31) foi o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda. A falta do envio do documento pode promover uma série de problemas para o contribuinte. Pensando nisso, o JC Concursos preparou um artigo para explicar como regularizar a falta de envio.
Antes de tudo, se você não enviou a declaração, o ideal é solucionar o quanto antes junto com a Receita Federal, ao invés de esperar uma atitude investigativa, como a malha fina.
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Se deseja regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você ainda pode declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, mas em atraso. Assim, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
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Neste caso, o contribuinte que é obrigado a enviar a declaração e não tem valores a recolher ou restituir deve pagar o valor mínimo da multa.
Para fazer a declaração, basta o contribuinte fazer o download do IRPF no site da Receita Federal, mas com o programa relativo ao ano-calendário correspondente. Após isso, preencha e envie a declaração.
Quem foi obrigado a entregar a declaração e não entregá-la está sujeito a uma multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é feita imediatamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Depois deste prazo, iniciam os juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
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Além do pagamento da multa, se o contribuinte for habilitado e não entregar a declaração, ele pode ficar com o CPF irregular. Com isso, você pode não conseguir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
De acordo com a Receita Federal, os cidadãos, que devem entregar a declaração do Imposto de Renda, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Além da situação acima, também deve declarar para a Receita aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Ademais, também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
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O Fisco também orienta que quem teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
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