Critérios para atendimento presencial do INSS também inclui acessibilidade para pessoas surdas. Portaria foi publicada nesta quarta no Diário Oficial
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/06/2022, às 20h27
Nesta quarta-feira (29) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou os critérios para realizar o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial da União e incluem outras medidas para realização dos serviços oferecidos pela instituição.
Algumas medidas tratam da identificação pessoal, especificando os documentos oficiais a serem produzidos, e algumas exceções quanto às características dos documentos. De acordo com o INSS, a identificação pessoal válida do interessado e de seu representante legal, é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original.
Para pessoas com mais de 60 anos ou que estejam doentes, "não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura".
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Além disso, a portaria garante à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. Ainda de acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Os segurados também irão contar com uma maior oferta de serviços. Os serviços incluem pedidos de aposentadoria, pensão por morte, emissão de extratos, certificados e outros documentos. Os 91 serviços disponíveis no site ou aplicativo continuarão acessíveis de forma digital. Confira alguns serviços:
Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque
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