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INSS permite aposentadoria para dona de casa; Saiba como funciona

Mesmo sem receber renda, mulheres que se dedicam exclusivamente ao cuidado do lar podem conseguir o benefício do INSS. Veja os requisitos da aposentadoria para dona de casa

Mulher sorri com luva de limpeza
Mulher sorri com luva de limpeza - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/09/2022, às 18h12

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Lavar, passar, cozinhar, cuidar dos filhos e deixar a própria casa limpa e organizada é uma função tão importante (e desgastante) quanto qualquer outra exercida no âmbito externo do lar. Apesar disso, muitas pessoas desconhecem que o INSS permite aposentadoria para a dona de casa de baixa renda.

Sim. Não é apenas o trabalhador formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem direito a se aposentar após anos de atividade laboral. Mesmo sem receber renda, mulheres que se dedicam exclusivamente ao cuidado do lar podem conseguir o benefício mensal da Previdência Social.

Para isso, precisam contribuir como seguradas facultativas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, terão direito a receber:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade; e
  • Pensão por morte.

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Aposentadoria para dona de casa: requisitos

Os requisitos para se enquadrar nesse caso são: dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa); não ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); e ter renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224).

Além disso, é preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – o que deve ser feito a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a interessada precisa ir ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.

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Como contribuir com o INSS?

A contribuição deve ser realizada por meio da Guia da Previdência Social, que pode ser gerada a partir do site Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS), ou pelo portal Gov.br (clique aqui).

Quem preferir, pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir por meio do código de pagamento 1929. Caso queira efetuar o recolhimento a cada três meses, o código será o 1937. O pagamento pode ser feito nos bancos ou nas casas lotéricas.

Para receber um salário mínimo de aposentadoria, a dona de casa de baixa renda deve contribuir com o valor que corresponde a 5% do piso nacional, que hoje em dia é de R$ 1.212. Portanto, é preciso pagar R$ 60,60 por mês.

Tempo de contribuição e idade mínima 

Conforme mudança promovida pela reforma da previdência, em 2019, as donas de casa devem contribuir por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos para conseguir a aposentadoria como segurada facultativa.

Porém, aplicam-se regras de transição para quem já contribuia antes da reforma, permitindo se aposentar com idade menor. Assim, quem se tornou segurada facultativa antes e vai se aposentar até 30 de dezembro de 2022 pode ter 61 anos e 6 meses de idade.

Passado o tempo de contribuição e atingida a idade mínima, a interessado pode requisitar os benefícios, assim como dar entrada no pedido de aposentadoria, sem sair de casa. A requisitação é aceita pela internet, pelo app Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. 

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