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Investe na Bolsa de Valores? Atenção para mudança na regra do Imposto de Renda 2023

A Receita Federal divulgou uma série de novidades sobre o Imposto de Renda 2023 e uma delas está relacionada a quem tem investimentos na Bolsa de Valores

Notas de cinquenta reais
Notas de cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/03/2023, às 21h25

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Começou em 15 de março o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. Neste ano, A Receita Federal divulgou uma série de novidades e uma delas está relacionada a quem tem investimentos na Bolsa de Valores. O Fisco flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.

Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração. Portanto, o investidor que fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro está isento da obrigação de declarar.

A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta. O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado.

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Quem precisa fazer a declaração em 2023?

Confira abaixo as regras válidas para este ano, segundo a Receita Federal:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; ou
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022 e assim permanecia em 31 de dezembro.

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Outras novidades no IRPF 2023

Uma novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração do imposto de renda para terceiros. Desta forma, vai dar para dar aquela forcinha para um parente ou amigo que não tem segurança para fazer por conta própria.

Mas, para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. Segundo a Receita, é permitido receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.

A declaração deste ano também tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Restituição do Imposto de Renda 2023

A restituição será feita em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31/5;
  • 2º lote: 30/6;
  • 3º lote: 31/7;
  • 4º lote: 31/8; e
  • 5º lote: 29/9.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo. Por isso, a importância de não deixar a obrigação para a última hora. O prazo final é 31 de maio de 2023. A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular.

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