MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Lei de Improbidade Administrativa: Senado aprova texto, mas promove algumas mudanças

O principal destaque da mudança na Lei de Improbidade Administrativa é que somente os crimes dolosos serão passíveis de punição

Senado Federal
Senado Federal - Agência Senado

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/09/2021, às 10h21

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O Senado Federal aprovou o PL 2.505/21 (Projeto de Lei), que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), na noite da última quarta-feira (29). Para aprovar o texto, os senadores realizaram algumas mudanças no texto. Desta forma, o texto voltará a ser analisado pela Câmara dos Deputados, local da origem do PL. 

A Lei de Improbidade Administrativa regulamenta e dispõe sobre as punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilegal e outros contra a administração pública. 

A intenção do PL é esclarecer e evitar ambiguidades no conceito de improbidade administrativa. De acordo com o texto, os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas do infrator, isto é, define que os delitos serão considerados apenas quando houver vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito. Portanto, a Lei 8.429/92 deixaria de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

A legislação atual permite a categorização da improbidade administrativa para “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

O relator do texto no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA) defende que a lei deve separar o político que cometeu um crime e teve má-fé no trato com dinheiro público daquele que cometeu um erro por imperícia durante sua gestão.

Apesar de defender essa postura, Rocha destaca que os atos culposos, aqueles que não tem a intenção de cometer um crime, não serão livres de punição e que tais atos não serão mais enquadrados nesta lei.

“A supressão da modalidade culposa de ato improbidade administrativa não significa que ilícitos culposos deixarão de existir ou que não serão passíveis de punição, mas significa que tais ilícitos serão tratados por diplomas normativos de outras espécies e não pela lei de improbidade”, afirma o senador no relatório.

Dentre as alterações promovidas pelo Senado estão o aumento do prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado. Além disso, o PL também aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano.

Senadores criticam aprovação da alteração na Lei de Improbidade administrativa

Mesmo com a aprovação na Casa, alguns senadores criticaram o modelo enviado pela Câmara e o modelo do texto aprovado pelos seus colegas. Partidos, como Podemos, PSDB e Cidadania, se manifestaram contra o texto. 

Eles argumentam que o PL deve incentivar a impunidade ao revogar parte do Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Esse artigo tipifica os delitos passíveis de punição pela lei e o projeto revoga quatro de dez incisos.

Dentre os revogados estão os incisos que caracterizam como improbidade administrativa “praticar ato visando fim proibido em lei”, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” e transferir recurso a entidade privada para realização de serviços de saúde sem a prévia celebração de contrato.

*com informações da Agência Brasil

+++Acompanhe as principais informações sobre o funcionalismo público no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.