STF aprovou, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (11) os empréstimos consignados para beneficiários do Bolsa Família e BPC; Saiba mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou, por unanimidade, os empréstimos consignados para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O STF concluiu a votação em plenário virtual na noite desta segunda-feira (11). A ação, que impede a concessão do consignado para beneficiários de programas sociais, foi aberta em agosto do ano passado pelo PDT.
À época, o partido levantou diversas preocupações em relação às mudanças introduzidas pela Lei 14.431/2022, que autoriza descontos em folha de até 45% dos benefícios para os beneficiários que aderirem ao empréstimo consignado.
Uma das principais preocupações diz respeito ao potencial aumento do superendividamento entre aqueles que recorrem a essa forma de crédito. Na visão do partido, ao comprometer uma parte significativa da renda antes mesmo de recebê-la, o empréstimo consignado expõe os tomadores de crédito a uma maior vulnerabilidade financeira.
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O julgamento crucial no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou-se em junho deste ano, quando o ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a suposta vulnerabilidade dos beneficiários não elimina sua capacidade de tomar decisões e planejar suas finanças.
Segundo ele, os novos limites de desconto em folha "estão de acordo com os princípios constitucionais". Em 30 de junho, a maioria dos ministros já havia votado a favor da manutenção do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais, mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A análise foi retomada em 1º de setembro, e Moraes concordou com o voto do relator, assim como os demais ministros.
O empréstimo consignado para esse público havia sido interrompido em março do mesmo ano, quando o governo emitiu uma medida provisória que reformulou o programa Bolsa Família.
Durante a tramitação do texto no Congresso Nacional, os parlamentares optaram por manter o empréstimo consignado. No entanto, o projeto aprovado estabeleceu um limite máximo de 35% de desconto, enquanto a legislação anterior permitia até 45%.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para se qualificar, a renda per capita (por membro da família) deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 330 na data atual.
De acordo com o INSS, em virtude da decisão do STF, uma instrução normativa que regulamenta o empréstimo consignado dentro do instituto será publicada na terça-feira (12). Conforme a legislação, o beneficiário poderá comprometer até 35% de sua renda básica, que corresponde a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320.
A regulamentação do empréstimo consignado para os beneficiários do Bolsa Família está sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, da Família e do Combate à Fome.
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