Fornecimento de material escolar para alunos da rede pública de educação básica pode se tornar uma obrigatoriedade de governos estaduais e municipais
O fornecimento de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) pode se tornar uma obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais, é o que prevê o Projeto de Lei 1449/19, já aprovado pelo Senado.
A aprovação do texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, representa uma importante conquista para a educação pública no Brasil e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A gratuidade da educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, a realidade das escolas públicas brasileiras é bem diferente. Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir o material escolar necessário para o ano letivo.
A aprovação do Projeto de Lei 1449/19 garante que todos os alunos da rede pública tenham acesso ao material escolar necessário para o seu aprendizado. Isso representa uma redução significativa dos custos para as famílias e uma melhoria da qualidade do ensino público.
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Além disso, a proibição da cobrança de material escolar por parte das escolas contribui para a democratização da educação. Isso porque, ao eliminar esse obstáculo, o projeto torna mais fácil o acesso à escola pública para todos os estudantes, independentemente de sua condição socioeconômica.
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Após aprovação do Senado Federal, o projeto tramita em caráter conclusivo e passará ainda por análise das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto.
Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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