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Mercado de trabalho: empresas são obrigadas a incluir dados sobre raça e etnia

Foi publicada e entrou em vigor nesta segunda-feira, 24 de abril de 2023, a Lei 14.553/23, que obriga as empresas a registrarem a raça e a etnia dos empregados e visa melhorar o mercado de trabalho para negros

Homem entrega carteira de trabalho
Homem entrega carteira de trabalho - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/04/2023, às 19h36

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Foi publicada e entrou em vigor nesta segunda-feira, 24 de abril de 2023, a Lei 14.553/23, que obriga as empresas a registrarem a raça e a etnia dos empregados. A nova norma altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) para definir procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho.

De acordo com a lei, deve-se fazer a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial dos trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado. Os empregadores devem inserir nos registros administrativos um campo para que os empregados possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem.

O trabalhador deve indicar sua raça nos seguintes formulários:

  • admissão e demissão no emprego;
  • acidente de trabalho;
  • inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    pesquisas do IBGE;
  • registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e
  • na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

“É um ótimo início. É um dado absolutamente necessário que, na verdade, vem tarde. Esse tipo de dados já deveriam ter sido produzido há anos, para tirarmos da invisibilidade o racismo que ainda estrutura nossas relações sociais, inclusive nas relações de trabalho, tanto no setor público quanto no setor privado”, avaliou o codiretor executivo do Aqualtune Lab – coletivo jurídico pautado no estudo e elaboração de propostas que comportam a análise das inter-relações entre direito, tecnologia e raça –, Paulo Rená da Silva Santarém.

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Melhorar o mercado de trabalho para negros

Esse é o objetivo da nova lei. Segundo o governo federal, a norma representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”. O texto, sancionado sem vetos pelo presidente Lula, foi publicado no Diário Oficial da União hoje e decorre de uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela Câmara em 2019 (PL 7720/10) e pelo Senado em março deste ano.

A norma também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.

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Também recentemente, durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.

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