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Micro e pequenas empresas já podem negociar dívidas do Simples Nacional; Saiba como

Quem é microempreendedor individual (MEI), tem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) pode negociar dívidas do Simples Nacional com desconto. Veja prazo para adesão

Notas de cem reais ao lado de calculadora
Notas de cem reais ao lado de calculadora - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 22/01/2023, às 20h23 - Atualizado às 20h39

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Quem é microempreendedor individual (MEI), tem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) e está com débito do Simples Nacional inscrito em dívida ativa da União tem até o dia 31 de janeiro de 2023 para aderir às propostas de negociações para regularização das pendências.

As negociações permitem regularizar as dívidas com diversos benefícios, entre eles:

  • entrada facilitada;
  • descontos;
  • prestação de R$ 50;
  • prazo ampliado na quantidade de prestações; e
  • utilização de precatórios federais.

A adesão deve ser feita de forma online, por meio do Portal Regularize. Porém, só pode fazer o acordo quem tem débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano. Além disso, o valor consolidado deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos.

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Modalidades para negociar dívidas do Simples Nacional

São oferecidas duas propostas ao empreendedores. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma:

  • até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
  • até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

Já a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional, permite pagar em mais de 130 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. No entanto, é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

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Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. A entrada dos débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 pode ser dividida em até 12 meses e corresponderá a 6% do valor total da dívida (sem desconto).

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