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Micro e Pequenas Empresas: Regras de acessibilidade em Debate na Câmara

PL aprovado na Comissão de Defesa das Pessoas do Deficiência da Câmara prevê condições nas regras de acessibilidade para micro e pequenas empresas

Um homem em uma cadeira de rodas
Um homem em uma cadeira de rodas - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/08/2023, às 17h45

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As microempresas e empresas de pequeno porte podem ter condições diferenciadas no cumprimento das regras de acessibilidade previstas em lei. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o projeto nesta terça-feira (29). 

O texto aprovado na Casa altera a Lei 10.098/00, que impõe definição de normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

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Veja todas as mudanças 

O texto, que foi aprovado estabelece critérios para limitar os gastos necessários para adaptações que visam cumprir as normas de acessibilidade. Essas limitações são determinadas com base no tamanho da empresa e na receita do ano anterior:

  • Microempreendedor individual (MEI) - As adaptações não devem ultrapassar 2,5% da receita bruta;
  • Microempresas - O limite é de 3,5% da receita bruta;
  • Estabelecimentos de pequeno porte - As adaptações devem ser feitas dentro de 4,5% da receita bruta.

Segundo publicação da Agência Câmara, os microempreendedores individuais (MEIs) que operam a partir de casa ou que não têm atendimento presencial ao público não são obrigados a seguir as condições de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso significa que tais MEIs ficam dispensados de implementar essas adaptações em seus espaços de atuação.

O relator deputado Leo Prates (PDT-BA), ouvido pela agência, e ao concordar em partes com o Projeto de Lei 5687/19, autoria do deputado Junio Amaral (PL-MG), afirmou que: “Sugerimos a inclusão de dispositivo para garantir que as adaptações a serem realizadas por essas empresas não acarretem ônus desproporcional e indevido”.

Inicialmente, o projeto propõe a exclusão das empresas mencionadas da obrigação de aderir às diretrizes de acessibilidade estabelecidas no decreto, que foi criado para dar forma à Lei do Atendimento Prioritário.

De acordo com o relatório apresentado, a aprovação dessa medida não eximirá as novas edificações da responsabilidade de seguir as regras que asseguram a acessibilidade, mesmo aquelas destinadas a empreendimentos de menor porte. 

O efeito prático resultante seria a viabilidade de que estruturas já existentes, embora não estejam segundo as normas de acessibilidade, pudessem ser utilizadas como espaços para a operação de pequenas empresas, contribuindo assim para a operacionalidade desses empreendimentos.

Saiba como tramita o projeto 

No momento, a proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, pelo Plenário. 

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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